TESTEMUNHA NÃO PRECISA SE IDENTIFICAR PARA DEPOR.

  Por Marcos Alencar (15/04/15) A decisão unânime da Oitava Turma do TST, busca na CLT as razões para anular um processo à estaca zero, determinando que seja reaberta a instrução do feito sob o pretexto que o trancamento da prova testemunhal do reclamante não poderia ter ocorrido, apenas pelo fato da testemunha dele não…

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