EXERCER VÁRIAS ATIVIDADES, NÃO SIGNIFICA ACÚMULO DE FUNÇÃO.
Por Marcos Alencar 17/01/2019. Sempre defendi este entendimento, de que o trabalho em várias atividades (serviços) correlatos, não gera acúmulo de função. Na interpretação do contrato de trabalho, não é válido buscarmos a literalidade da palavra “acúmulo”, porque na esfera trabalhista, somente será considerado acúmulo de função – aquilo que divergir significativamente do contrato de…
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