CONTRATO INTERMITENTE É CONSTITUCIONAL

Por Marcos Alencar 10/12/24 marcos@dejure.com.br Aproveitando a manifestação (por maioria) do Supremo Tribunal Federal, que deu validade ao contrato de trabalho intermitente (inovação trazida na Reforma Trabalhista de 2017) trago esta reflexão, sobre um julgamento desta semana, na qual o Tribunal Regional do Trabalho, de São Paulo, 2a Região, decidiu a respeito de um caso…

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