Terminada a Obra, cessa a garantia de CIPA.
Por Marcos Alencar (08.12.14) A decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, vem confirmar o nosso entendimento de que havendo a desativação do canteiro de obra, cessa o direito a estabilidade provisória de CIPA, porque tal garantia está intrinsecamente relacionada com o funcionamento do estabelecimento. Segue a…
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