TST SE INTROMETE NA NORMA COLETIVA E VIOLA A CF DE 1988.

Por Marcos Alencar (03/08/16) A notícia do julgamento abaixo, é a pura expressão do que comentamos em artigos anteriores a respeito do direito negociado estar acima do direito legislado. Desde 1988 que a Constituição Federal previu no seu art. 7, XXVI, que as normas coletivas estão acima da Lei. Havendo confronto, a norma coletiva prevalece….

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