O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Por Marcos Alencar 23/10/17 O contrato de trabalho intermitente, passará a vigorar a partir de 11/11/17 e esta previsto nos art. 443, 452-A e 611-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O legislador ao trazer para o ordenamento jurídico, esta modalidade de contrato de trabalho, não alterou a essência do contrato de trabalho base…

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