A NOVA PRESCRIÇÃO DE CINCO ANOS DO FGTS.
Por Marcos Alencar (26/01/15) Na data de 13/11/2014, o STF (por maioria de votos) disse que a prescrição para cobrar o FGTS em atraso ou não depositado, não difere das demais verbas trabalhistas, ou seja, é de cinco anos. Apesar disso, o Ministro Gilmar Mendes, relator da decisão, fez constar do seu voto uma cláusula…
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