O ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL DEVE SER COMBATIDO PELO EMPREGADOR.

Por Marcos Alencar (01/06/15) A figura do assédio moral no trabalho, vem evoluindo e melhor se definindo. Toda perseguição constante contra a pessoa do trabalhador empregado, não sendo necessariamente do seu superior hierárquico, é considerado como assédio e merece o combate por parte da empresa. Antigamente, só poderia existir assédio moral, quando a prática dos…

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