TRABALHO ESCRAVO X APRISIONAMENTO DO INDIVIDUO
Por Marcos Alencar 26/04/18 Sempre defendi aqui, que não existe trabalho escravo sem a comprovação de aprisionamento do trabalhador. Considerar alguém escravo por condição degradante de trabalho, vejo como um ilegal exagero. O fato de expor trabalhadores a condição de degradação, deve ser motivo de punição severa ao mau empregador, com pesadas multas, interdição, etc….
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