O JUDICIÁRIO TRABALHISTA APLICA O PRINCÍPIO DA INFANTILIDADE.

Por Marcos Alencar (31/08/15) A Constituição Federal de 1988, tão esquecida, prevê em relação a responsabilidade do empregador nas relações de trabalho, que este responderá de forma subjetiva, ou seja, isso quer dizer que para ser condenado é necessário que quem emprega tenha culpa no sinistro, no evento acidente. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores…

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