A INSEGURANÇA JURÍDICA E A REVISTA DE PERTENCES.
Por Marcos Alencar (01/07/15) A minha posição quanto a revista de pertences continua inalterada, apesar do julgamento abaixo. Entendo que a empresa pode fazer revista visual de bolsas e de pertences e também na pessoa. Quanto a revista na pessoa, obviamente, deverá ser em local privado e a inspeção ser realizada por pessoa do mesmo…
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