O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira no período que vai de fevereiro a novembro do ano corrente [ ou na época das férias, se a pedido do empregado], e a última, até o dia 20 de dezembro.
Diante da crise, alguns empregadores estão questionando se não podem parcelar além dessas duas parcelas, em mais vezes. Por Lei [ 4090/62 ] não pode. O que pode ser feito, é um termo de acordo específico com o sindicato de classe, permitindo que o pagamento ocorra em mais parcelas. Recomendo, que esse acordo seja acompanhado de algum benefício aos trabalhadores.
Sds. Marcos Alencar.