CABELO PINTADO DE ROSA X REGIMENTO INTERNO

O CONTRATO DE TRABALHO É UM CONTRATO DE ADESÃO: O REGIMENTO INTERNO VALE SIM

Por Marcos Alencar – 25/06/2025 – marcos@dejure.com.br

Com todo respeito ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), discordo da recente decisão que condenou uma empresa de materiais de construção a indenizar um empregado por danos morais, em razão da exigência de que ele não comparecesse ao trabalho com cabelo pintado de rosa. A decisão, relatada pelo desembargador Edmilson Antonio de Lima, entendeu que houve extrapolação do poder diretivo do empregador, mas creio que há uma distorção jurídica nessa interpretação.

Segue o link da matéria:

https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8937883

O contrato de trabalho, por sua própria natureza, é um contrato de adesão. Isso significa que o empregado aceita, ao assiná-lo, as regras internas estabelecidas pela empresa – desde que estejam dentro dos limites legais, é claro. Se o regimento interno, política de conduta ou mesmo a cultura empresarial estabelecem parâmetros para a aparência dos empregados (especialmente no atendimento ao público), isso deve ser respeitado. Do contrário, estaríamos esvaziando o poder de organização e gestão do empregador sobre sua própria atividade.

O argumento de que não existia uma norma escrita sobre a cor do cabelo não invalida o poder diretivo do empregador. Empresas não são obrigadas a ter regras específicas para cada possível situação de aparência pessoal. Se amanhã um vendedor aparece usando roupas com mensagens ofensivas, ou fantasias, de um time de futebol ou partido político, a empresa também teria que tolerar? Claro que não. O bom senso e a razoabilidade devem prevalecer.

Mais grave ainda é a tese de que exigir padrão estético adequado à função configura “violação à imagem e intimidade”. Isso é uma inversão perigosa. O trabalho é uma relação funcional, de cumprimento de tarefas em nome de um empregador que responde pela imagem da empresa diante do mercado. Um vendedor representa a marca. Se a empresa entende que um cabelo rosa impacta negativamente essa imagem, deve ter o direito de agir, respeitosamente, para preservar seu posicionamento no mercado.

Decisões como essa revelam uma clara interferência no poder de organização da empresa e acabam, infelizmente, estimulando litígios. Ao contrário do que sustenta o acórdão, não houve humilhação, perseguição ou agressão pessoal – mas apenas a tentativa, por parte do empregador, de manter um padrão visual dentro de critérios objetivos de aparência profissional.

Em suma, ao aceitar o emprego, o trabalhador aceita também seguir normas internas compatíveis com a função que exerce. O Judiciário não pode suprimir essa lógica em nome de uma proteção irrestrita à “liberdade de expressão estética”, sob pena de desorganizar as relações de trabalho e gerar um ambiente de insegurança jurídica para quem emprega no Brasil.

É a minha opinião.

Sds Marcos Alencar