PREPAREM-SE PARA MAIS ATIVISMO JUDICIAL

Por Marcos Alencar 23/02/23 marcos@dejure.com.br

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que colocou uma pá de cal em cima da “coisa julgada”, para mim, significa um “sinal verde” para o ativismo judicial, perante os outros ramos do direito, e principalmente nos Tribunais Superiores (STJ e TST).

Trocando em miúdos, descomplicando, “ativismo judicial” é um movimento (negativo) de invasão do Poder Judiciário da competência do Poder Legislativo. O Poder Judiciário passa a “criar leis” ao interpretá-las de forma deturpada, seguindo princípios interpretados pelo Poder Judiciário.

A lei que foi votada (no Poder Legislativo – Congresso) é clara em prever como deve ser julgado algo, mas mesmo assim, de forma diferente ou até contrária, o Poder Judiciário interpreta ao seu modo e julga um caso.

O cúmulo desse abuso (o ativismo judicial) foi o julgamento do STF que resolveu atropelar, de forma inconsequente, a “coisa julgada” – dando uma interpretação de puro “jeitinho brasileiro”.

A Constituição Federal ensina no seu artigo 5 : “inciso XXXVI, da Constituição, o qual dispõe que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. ” – se a lei não pode prejudicar a coisa julgada, imagine-se um julgamento casuístico do Supremo?

Apesar da proibição de ser alterada a “coisa julgada”, o Supremo não se intimidou e simplesmente resolveu revogar as decisões vencidas, transitadas em julgado, ganhas em definitivo, pelos autores de alguns processos – sob o estapafúrdio fundamento de que a “coisa julgada” pode ser revista.

O STF resolveu reescrever o passado, violando as decisões definitivas. Para mim o julgamento do STF foi extremamente ilegal e ativista. Fica o registro!

Porém, por ser um julgamento da Suprema Corte brasileira, temos que respeitá-la, mas nada impede e nem nos proíbe de criticarmos a mesma eternamente e severamente.

Percebo com isso, julgamentos que seguem a mesma linha de “relativizar”, que significa descumprir, a lei. O Poder Judiciário, com este “sinal verde” do STF, como um todo, passa a agir sem muita cerimônia no enfrentamento da legalidade.

É esse o triste cenário dos próximos anos.

Para entender melhor o ativismos, cito exemplos:

Temos a Reforma Trabalhista, lei 13.467/17, que vem sendo criticada e descumprida por muitas decisões da Justiça do Trabalho, por Magistrados que entendem que a lei não é justa em alguns pontos.

Temos uma decisão recente do TRF-2, afirmando que a lei não impede a penhora de bem de família, que isso pode ser relativizado. (https://www.conjur.com.br/2023-fev-20/cpc2015-revogou-impenhorabilidade-bem-familia-magistrado).

Temos várias Súmulas do TST que são contrárias a lei, a exemplo da estabilidade da gestante no contrato de experiência (Súmula 244); da presunção de demissão arbitrária para os portadores de doença grave (Súmula 443), quando a lei não prevê absolutamente nada disso.

Portanto, a conclusão que chego é que o cidadão (pessoas físicas e jurídicas) devem confiar menos na lei e nos julgamentos do Poder Judiciário, o que se materializa no aumento absurdo da insegurança jurídica.

A insegurança jurídica, é a falta de confiança de um povo, de que o Poder Judiciário vai respeitar e cumprir com a lei que foi votada no Congresso Nacional, ou seja, a Justiça passa a decidir os casos de acordo com o que ela Justiça entende “como correto”.

Fim.