QUEM PAGA A CONTA PELA LAVAGEM DO UNIFORME?

Por Marcos Alencar marcos@dejure.com.br 02/09/22

Hoje estamos comentando a respeito dessa polêmica. A decisão foi favorável ao empregador, ao entender que o “senso comum” leva ao julgamento de que a conta pela lavagem do fardamento é do empregado. No vídeo eu alerto para falta de lei e para tremenda insegurança jurídica que vivemos no Brasil.

https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empresa-nao-tera-que-indenizar-empregado-por-gastos-com-limpeza-de-uniforme