A Liturgia do Processo e os Limites ao Ativismo

Por Marcos Alencar 27/11/24 marcos@dejure.com.br

A democracia brasileira enfrenta desafios significativos, entre eles o crescente ativismo judiciário e a parcialidade em algumas decisões judiciais. Como bem pontuou Luiz Felipe D’Ávila no artigo “Seis medidas de autocontenção”, é fundamental que o Supremo Tribunal Federal (STF) e os magistrados em geral respeitem os ritos processuais e os limites institucionais que lhes foram conferidos pela Constituição.

Para ilustrar, podemos recorrer à famosa máxima: “O fim não justifica os meios.” Mesmo que os objetivos de uma decisão judicial sejam nobres, positivos e orientados ao bem-estar coletivo, é imprescindível que a liturgia do processo seja respeitada (lembrando aqui do ex-mInistro Marco Aurélio).

Assim como Nicolau Maquiavel defendeu, no contexto político, que os fins justificam os meios, no Judiciário esse tipo de argumento pode ser perigoso e corrosivo à ordem democrática.

O Poder Judiciário não é uma instância de governança moral, mas sim de aplicação rigorosa da lei.

O Judiciário não tem autorização para criar Lei.

Os Riscos do Ativismo Judiciário

O ativismo judicial ocorre quando magistrados ultrapassam os limites legais, decidindo com base em valores pessoais, pressões sociais ou interpretações amplas que não encontram respaldo na legislação. O artigo de D’Ávila chama atenção, por exemplo, para a decisão que invalidou a Lei das Estatais. Essa decisão, embora tenha buscado combater a corrupção, abriu precedente para a instrumentalização política de empresas públicas, violando o princípio da separação dos Poderes.

A atuação fora dos limites estabelecidos pelo processo legal e pela Constituição é um convite ao caos jurídico. Ao desconsiderar as regras e os ritos processuais, o Judiciário pode minar sua própria credibilidade, abrindo espaço para críticas que enfraquecem o Estado Democrático de Direito.

A Necessidade de Impessoalidade

Decisões baseadas na moralidade ou na opinião pública, embora muitas vezes bem-intencionadas, não podem se sobrepor ao texto constitucional. Essa prática fere o princípio da impessoalidade, essencial para que as decisões sejam legítimas e previsíveis. O artigo destaca que nenhum magistrado deve ser “mais igual que os outros” e que o silêncio processual muitas vezes é mais eloquente do que uma decisão arbitrária.

As decisões da Justiça precisam ser baseadas na imparcialidade, na legalidade, na moralidade, na transparência e na publicidade.

Sobre o absurdo escândalo do golpe de estado que foi tentado no País, eu estou 100% convicto de que ele realmente foi tramado. Porém, para que outros erros não aconteçam (assim como aconteceu com a lava jato e as atuações parciais do então Juiz Sérgio Moro) é preciso que se siga a liturgia.

Estou aqui a sinalizar que a atuação do Ministro Alexandre como vítima, autor da ação, Juiz e etc. evidentemente que isso poderá gerar a nulidade de todo o processo, inclusive com arguição por entidades governamentais e de Órgãos fora do Brasil, como aconteceu com o ex e atual presidente Lula.

O que isso tem a ver com a esfera trabalhista?

Tem tudo a ver. Esse péssimo exemplo que vem sendo trilhado pelo Ministro Alexandre no STF (pois para o bem da Nação ele deveria se averbar de suspeito, diante do conflito de interesses) servirá de má expiração para o grave ativismo judiciário que já nos deparamos na Justiça do Trabalho.

O STF deve ser palco de bom exemplo.

A Liturgia como Pilar da Justiça

O respeito à liturgia do processo não é uma mera formalidade, mas um mecanismo de proteção ao devido processo legal e à imparcialidade. Parafraseando Marco Aurélio, o respeito à liturgia é o que diferencia o Judiciário de um tribunal de exceção. Não basta que a Justiça seja honesta; ela deve parecer honesta. Isso implica agir sempre dentro dos limites constitucionais, preservando o equilíbrio entre os Poderes.

Conclusão

O ativismo judiciário e a parcialidade de algumas decisões colocam em risco a integridade do Estado de Direito. Mesmo que as intenções sejam boas, é preciso lembrar que o respeito às regras processuais não é um entrave, mas uma garantia de que a Justiça será aplicada de forma justa e imparcial. Como sociedade, devemos exigir um Judiciário que não apenas combata injustiças, mas que também o faça dentro dos limites da lei, reforçando sua credibilidade e legitimidade.

Não se julga uma injustiça praticando outra.