Por Marcos Alencar 16/08/22 marcos@dejure.com.br
O objetivo desse artigo é o de alertar para as multas (sorrateiras) que constam das sentenças trabalhistas, sem o devido destaque e alerta. No vídeo eu chego a considerar que a multa fixada sem data para acabar e aplicada de imediato ao trânsito em julgado, é imoral.
A imoralidade decorre da violação do caput do artigo 37 da Constituição Federal, que obriga ao Poder Judiciário que atenda ao Princípio da Moralidade. Fixar uma pena tão grave e bombástica nas entrelinhas de uma sentença, sem o devido destaque, é uma temeridade – ainda mais numa Justiça que ainda existe o “jus postulandi” e que algumas vezes temos empregadores reclamados pessoas simples e desassistidas.