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Quinta, 28 de março de 2024

A REFORMA TRABALHISTA E OS FALSOS PROFETAS

Por Marcos Alencar 12/07/17

Conforme previsto, ontem e com facilidade 50 votos a 26 contrários, tivemos a tão sonhada Reforma Trabalhista aprovada. Uma conquista que demorou 29 longos anos para acontecer, pois desde a Constituição Federal de 1988, que a mesma prevê a autonomia acima da Lei dos instrumentos normativos.

Os falsos profetas são todos aqueles que pregam o caos, a fome, o desemprego, o fim da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e das garantias constitucionais. São falsos, porque as previsões não se sustentam em nenhum argumento lógico e nem conseguem responder com naturalidade quais os direitos que serão perdidos. As respostas não acontecem, porque não há perda de direitos e sim ganho de inúmeras possibilidades e oportunidades.

Antes de abordarmos questão do direito negociado acima do legislado, é preciso recordar ao trabalhador que ele já vem sendo beneficiado com isso. Podemos citar algumas conquistas: A hora extra a 100% ou 150%; o ticket refeição; o plano de saúde ou odontológico; as estabilidades provisórias a exemplo de quem está perto de se aposentar que não pode ser demitido; o café da manhã nas obras, dos que são do ramo da construção civil; a cesta básica; etc.. – todos estes direitos estão acima do mínimo previsto em lei e foram conseguidos na mesa de negociação.

Portanto, negociar direitos coletivamente não é uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista. A grande novidade é que a partir de agora, as cláusulas negociadas entre o sindicato dos empregados e dos patrões, terá força acima da lei. Não poderá mais a Justiça do Trabalho anulá-las como vinha fazendo de forma descomedida e segundo a minha interpretação, ilegal. A partir da sanção presidencial e do prazo de 120 dias, os sindicatos passam a ter o poder de realmente legislar o direito do trabalho dos seus associados.

De minha parte e já manifestado em vários outros artigos, reputo a reforma como tímida, porque uma série de direitos não poderão ser alvo de negociação coletiva. Podemos citar como exemplo, os principais: O aviso prévio, a hora extra, o FGTS, o décimo terceiro, o intervalo para refeição e descanso de 11 horas, o valor das férias mais 1/3, o repouso semanal remunerado, ou seja, estes direitos e outros que estão previstos na Constituição Federal, não poderão ser motivo de negociação.

Diante dessa reserva de direitos que não podem ser mexidos, vamos denominar assim, não há dúvida de que os trabalhadores terão as suas conquistas trabalhistas mínimas asseguradas como algo que não poderá mudar. Os falsos profetas, mentem nas redes sociais e nos canais de imprensa em geral, fazendo um alarde que não é verdadeiro, ao afirmarem que os direitos trabalhistas e a justiça do trabalho deixará de existir – isso é falso e uma grande mentira.

A Reforma Trabalhista veio para dar um “superpoder” aos sindicatos, colocando-os acima do Poder Judiciário e do Congresso Nacional, porque as cláusulas coletivas ao serem assinadas não poderão ser desfeitas por ninguém. Caso os trabalhadores ou patrões não se adaptem as cláusulas que eles próprio estipulem, bastaram se reunir para uma nova rodada de negociações e com isso alterar o pactuado. Esta mobilidade traz um ganho enorme para classe trabalhadora e para as empresas, porque não dependerão do Congresso.

E caso as regras dos instrumentos normativos não sejam respeitadas, o que poderá ser feito? Bem, caberá como sempre coube, a Justiça do Trabalho resolver os conflitos. O empregado que se sentir lesado pode ingressar com uma reclamação trabalhista e buscar a reparação dos seus direitos, como ocorre hoje.

Em resumo, não há perda de direitos e sim ganho amplo e irrestrito porque agora poderá o trabalhador exigir do seu sindicato de classe uma maior responsabilidade e atuação em defesa dos seus direitos, produzindo direito do trabalho sob medida e que esteja alinhado com a capacidade de pagamento e de investimento do setor produtivo.

Precisamos acreditar neste futuro, porque em todos os Países que a desregulamentação trabalhista vem sendo implantada, tem baixo nível de desemprego e a categoria dos trabalhadores estão em situação melhor do que àqueles do resto do mundo que busca uma falsa proteção do Estado. De nada adianta termos direitos em demasia, sem empresas, sem empregos, sem arrecadação previdenciária e nem fiscal.

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