Por Marcos Alencar 10/10/2016
O empregador precisa tratar o pagamento de comissões, parcela salarial e variável do contrato de trabalho, da mesma forma que trata as horas extras. É necessário que se tenha o mapa de vendas, demonstrando todas as vendas efetuadas, as negociações, estornos, etc, quando mais detalhado for será melhor para justificar o pagamento das comissões.
O pagamento de comissões puro e simples, sem a indicação detalhada de como foram as mesmas apuradas, coloca tal operação em risco quanto a quitação que se espera atingir, porque não se sabe ao certo e com exatidão o que está sendo pago.
É comum que o empregado faça uma venda e que a àquele produto venha a ser trocado, desfeita a venda, ou trocado por outro de maior ou menor valor e isso gera uma variação muito difícil de se recordar – ao ponto de permitir explicar o por que do pagamento da comissão daquele mês ter sido naquele respectivo valor.
O mapa de vendas está paga o pagamento de comissão, da mesma forma que o controle de ponto está em relação as horas extras. É imprescindível que se tenha histórico de todos os atrasos e adiantamentos, compensações, para que se entenda e explique o montante que foi pago de horas extras.
O mapa de vendas deve ser conferido e assinado pelo empregado, ratificando ele que todas as vendas e acertos estão corretos, que traduzem a realidade. A partir do mapa de vendas, que deve ser nominado pelo período que representa, mês ou dias os quais as vendas estão sendo fechadas é que se calcula a comissão.
As regras da apuração da comissão, deverão ser claras e se forem variáveis ao longo do ano (estou considerando que esta variação de percentual está prevista em contrato de trabalho ou em termo aditivo) deverão ser explicitadas no mapa de vendas, para que ao se conferir, no futuro, as comissões que foram pagas sobre àquelas vendas – se saiba de antemão o percentual que foi considerado, as metas, etc.
Sem o mapa de vendas, o pagamento de comissão terá valor apenas para fins de compensação do valor pago, jamais para fins de quitação das comissões, como parcela, pelas vendas efetuadas.