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Sexta, 26 de abril de 2024

AS AUDIÊNCIAS PRECISAM SER FILMADAS

Por Marcos Alencar

As audiências trabalhistas, salvo as que correm sob segredo de justiça, devem seguir o rito da transparência e da publicidade. Não é a toa que as portas das salas precisam ficar abertas e em alguns foros existe vidro para que os que estão no corredor, visualizem os trabalhos.

Não é raro acontecer numa audiência trabalhista, situações de “stress”, a exemplo de embates entre os Advogados, Magistrados e Advogados, etc. Em agosto de 2013 e em junho de 2015, escrevi artigos que mencionava os benefícios que as sessões filmadas do Supremo trouxeram para sociedade. O fato de haver registro de som e de imagem, de qualidade, coloca o humor de muitos – nos trilhos.

A minha defesa não é no sentido de que as audiências trabalhistas sejam transmitidas on line, em tempo real, não é isso. O que pondero é que deveriam ser gravadas e arquivadas por um determinado tempo, todas. O registro do vídeo, permitiria que as partes, o Magistrado, Advogados, Testemunhas, etc, se ressalvassem de alguma situação eventual ocorrida, permitindo assim que as instâncias superiores tivessem acesso as imagens, idem a Ouvidoria e Corregedoria.

Qualquer destes entes, poderia requerer trecho da filmagem da audiência e juntar ao seu recurso ou medida judicial, a fim de comprovar como ocorreu determinada situação. Isso permitiria uma maior certeza na apreciação dos recursos e das medidas disciplinares, idem, quanto aos Advogados que se excedessem no exercício da advocacia.

É comum os debates acalorados, principalmente nas Varas em que os magistrados tem a fama de ter pouca paciência, idem, em relação a alguns advogados que possuem a mesma característica. Tenho absoluta certeza, que na medida em que o indivíduo sabe que está sendo filmado – a tendência é que a urbanidade prevaleça e assim haveria menos conflito e mais respeito nos embates.

Além da questão disciplinar, salientando que estou me referindo a Advogados e Magistrados, principalmente, teríamos ainda a possibilidade do Tribunal assistir o depoimento das partes e/ou testemunhas, nos casos em que o Relator reputasse mais complexos e que a prova oral fosse decisiva para o deslinde do caso.

A ata de audiência é um importante registro, mas não é suficiente para trazer ao processo todo o cenário de como àqueles depoimentos foram prestados. A ata, não podemos esquecer, é apenas um resumo feito pelo Juiz – fiscalizado pelos advogados das partes, mas que não consegue traduzir as emoções de como se deu àquele determinado encontro.

O depoimento de uma testemunha segura nas respostas, que com tranquilidade atende as perguntas do Juiz e fundamenta, sem titubear, é totalmente diverso daquela testemunha que se apresenta de forma nervosa, ensaiada e que diz o que foi decorado minutos antes da audiência. Em síntese, no papel, tal situação não se consegue imprimir.

É comum que o Magistrado, quando da sentença, aduza que apesar do depoimento da testemunha haver repetido os fatos que foram alegados por determinada parte, para ele Juiz – não foi o depoimento convincente. Este é o tipo de consideração, que fulmina qualquer das partes, porque o Tribunal ao revisar esta sentença não possui elementos para descaracterizar essa sensação do Magistrado que esteve olho a olho com a testemunha.

Portanto, a filmagens de todas as audiências trabalhistas – sem dúvida – trará frutos preciosos do ponto de vista da disciplina judiciária (leia-se Advogados e Magistrados) e também, mais elementos de convicção para que a verdade processual se aproxime da verdade real, permitindo assim um julgamento de maior qualidade.

Por fim, uma solução menos producente e com intuito de remediar, seria a gravação de áudio de todas as audiências, isso já atenderia em parte, todas estas minhas considerações. A Ordem dos Advogados do Brasil, devem encampar este projeto, pois o maior benefício será da sociedade e dos Advogados que militam no foro trabalhista de todo o País.

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