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Terça, 28 de novembro de 2023

O endividamento e a criação de uma nova empresa.

ExecutionO endividamento e a criação de uma nova empresa. Por Marcos Alencar (28.07.14) A atividade empresarial no País a cada dia que passa está mais hostil e infelizmente temos no Brasil, uma cultura de que lucro é pecado. Quanto maior for à empresa e mais lucrativa, mais fiscalizada será pelas autoridades previdenciárias, tributárias e do trabalho. As cobranças vão muito além da legalidade. Isso é um pensamento pouco inteligente, porque ao discriminar o lucro, se inibe novos empregos, bons salários e um maior mercado de trabalho. O pensamento é mesquinho e termina resvalando no mais fraco, nas costas do empregado. Se o empresário não tem um bom acompanhamento financeiro da empresa, brevemente vai se deparar com uma dívida impagável, o negócio será engolido pelo passivo (tributário, trabalhista, previdenciário, etc.). Os juros e as absurdas multas parecem que foram criadas para quebrar literalmente a atividade empresarial. Se uma empresa “sair dos trilhos” levará uma eternidade para retomar o caminho, quando não, jamais conseguir tal proeza – não tem Refis que dê jeito. Diante dessa situação, o empreendedor tem a ideia de abrir uma nova empresa e começar vida nova, como se o espírito deixasse àquele corpo velho e fosse se instalar noutro “novinho em folha”. Abre uma empresa em nome daquele empregado que mais confia, porém, por falta de condições financeiras instala a mesma no mesmíssimo endereço. Os serviços do escritório de contabilidade são transferidos, idem, dos advogados. Para viabilizar a operação de “vida nova”, o empresário transfere todos os empregados para o novo CNPJ e os equipamentos e veículos. Para movimentar a empresa, ele colhe uma procuração pública do suposto atual dono e credencia-se como representante legal da firma perante os Bancos e demais Órgãos Públicos. Com isso, por alguns dias (até meses) passa a respirar mais aliviado e psicologicamente a não mais carregar as dívidas mazelentas de antes. Bem, o final dessa história não é feliz e nem de sucesso. A escapatória com requintes de falsidade ideológica, na maioria dos casos, é descoberta. As autoridades do trabalho (considere aqui do INSS também) acompanham a movimentação dos empregados de uma empresa para outra, percebem a cadeia sucessória. O uso do mesmo endereço será notado por todos, até pelos mais leigos na “web”, se acessar o “Google” verá as duas empresas juntas no mesmo local, ou, que um dia esteve ali. O CCS (cadastro de clientes do sistema financeiro) vai denunciar ao Poder Judiciário quem é a pessoa que realmente movimenta as contas bancárias da nova empresa. Se considerarmos uma execução (perante qualquer Justiça) o Juiz acessa ao Departamento de Trânsito e verá que os veículos foram transferidos de uma empresa para outra, e, por ai vai. Tudo hoje é rastreado e de fácil acesso, demonstrando assim a cadeia sucessória e a contaminação dos negócios (do antigo com o novo). Mas o que fazer com tanta dívida? Aposenta-se como empresário? Sim, esta é a melhor solução. Se aposenta mais um empreendedor brasileiro e ele segue para uma seara de maior proteção patrimonial, que é a de ser empregado de alguma empresa. Conheço vários casos de sucesso. As demais dívidas irão prescrever num prazo considerável, até as trabalhistas que nunca prescrevem podem ser arquivadas, caso configure-se a inexistência de bens do devedor. O salário que o antigo e falido empresário passa a receber como empregado é impenhorável, logo, este estará protegido, assim como o bem de família (o imóvel que reside com a família). Não haverá também àquela sensação de estar fora da lei, usando nome de terceiro para ser novamente empresário. Em síntese, o modelo de se abrir uma nova empresa e com isso chegar ao patamar do sossego e da tranquilidade, acabou, não existe mais.]]>

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