O que significa PPP – perfil profissiográfico previdenciário?
Por Marcos Alencar
Para melhor explicar a respeito do PPP, que muitos desconhecem a sua natureza, obrigatoriedade e importância, lancei mão do que existe de orientação no www.guiatrabalhista.com.br e obtive várias informações, sendo as principais – na minha análise, as seguintes:
– O PPP é a história do empregado na empresa, quanto aos registros ambientais e biológicos, considerando a realização das suas atividades;
– O PPP visa comprovar as condições de trabalho para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial (ele substitui, por exemplo, o antigo formulário SB 40);
– É também um meio de prova para que o empregado possa exercer todos os seus direitos especiais perante a Previdência Social e outros órgãos públicos;
– Criar na empresa, também, um histórico daquela relação de trabalho quanto às condições ambientais as quais os seus empregados estiveram expostos ao longo dos anos;
– O PPP serve ainda para fins de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Segundo o site antes apontado, o PPP foi criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91. Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP. Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Atualmente, a Instrução Normativa INSS 45/2010 é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP. A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência. Observe-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.
Clicando aqui, neste link, você acessa ao Portal do INSS e ao formulário do PPP – https://www.inss.gov.br/forms/formularios/form010.html
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