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Sexta, 29 de março de 2024

O empregado acidentado fora do trabalho tem direito a readaptação?

CADEIRA DE RODASO empregado acidentado fora do trabalho tem direito a readaptação? Por Marcos Alencar Imagine um empregado que sofre um grave acidente fora do trabalho e fica incapacitado de caminhar. A partir de então terá o mesmo que se deslocar através do uso de uma cadeira de rodas. A pergunta é: Se ele tem direito a readaptação no trabalho? Entendo que apesar de não gozar de nenhuma estabilidade provisória no emprego, tem o empregado – nestas condições – o direito a ser readaptado a uma função que se adeque a sua restrição de mobilidade. Quanto ao entendimento da Justiça do Trabalho, dando um palpite, prevejo que vai mais longe a proteção e que se houver a demissão sem justa causa de imediato, sem uma significativa justificativa, vai recair a análise do caso no mesmo patamar dos demitidos sem justa causa portadores de HIV, ou seja, a presunção será de dispensa discriminatória. Dessa presunção eu não compartilho, por faltar lei que a assegure. Em síntese, se o empregado manter-se no trabalho deve sim a empresa exprimir esforços para readaptá-lo seguindo o princípio da continuidade do vínculo de emprego, ainda mais se houver evidência no serviço de que esse empregado com tais restrições possa ser aproveitado.

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