O risco da perda da propriedade frente ao trabalho escravo (expropriação).
Por Marcos Alencar (28.06.2013)
A PEC 438/01 ou 57-A/1999, ambas conhecidas como PEC do Trabalho escravo, na data de 26/06/13 foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Registre-se que passou por dois motivos: i) Pelos fortes protestos ocorridos nas principais capitais, que passa a amedrontar toda a classe política; ii) Por ter sido fechado um acordo para melhor definir o que é “trabalho em condição análoga a escravidão”. Diante disso, o foco deste artigo é defender que o trabalho escravo ou análogo a escravo seja punido severamente, mas, com muita segurança e definição do que é realmente este tipo de ilícito laboral.
Os congressistas (parlamentares) devem buscar a origem do problema e firmarem, eles próprios, uma definição amarrada e concisa do que se caracteriza como “trabalho escravo ou análogo”. Não devem se curvar as definições e orientações (ilegais e destemperadas) que vem sendo propagadas há tempos pelo Ministério do Trabalho, a exemplo do equivocado Manual de Combate ao Trabalho em Condições Análogas as de Escravo e de considerar que tudo que for irregularidade cometida contra a pessoa do trabalho, seja enquadrado como escravidão. Isso é uma temeridade.
Neste artigo escrito em 30/01/2012, eu ressalto:“..Sou 100% contrário à exploração da mão de obra em situação análoga ao trabalho escravo. Também sou contrário à má conceituação, a banalização e ao “show pirotécnico” do tema. Não podemos aceitar que qualquer infração ao contrato de trabalho seja considerada como tal, por modismo ou coisa parecida.”
Conforme escrevi artigo em 09/05/2012, eu opinei: “…O que se pretende fazer com o conceito de escravidão, é um alargamento sem tamanho. Foge a razão. Imaginar, em paralelo, que tudo que um empregado fizer de errado for motivo de aplicação da demissão por justa causa, é a mesma coisa. Idem na esfera criminal adotarmos a pena de morte para qualquer infração. A situação está nestes termos. Não vejo razão para que não se defina milimetricamente o que é a prática do trabalho escravo. Minha defesa tem escopo no componente essencial do aprisionamento. É ridículo considerar que alguém está sendo escravizado, num grande centro urbano, quando ele vai e volta de Casa ao Trabalho, todos os dias, tem acesso a vários meios de comunicação, família, amigos, a Polícia, etc.. Entender que o empregador vai perder sua empresa, suas terras, enfim, é uma temeridade num ambiente de insegurança jurídica e de pleno e declarado ativismo (é quando a Justiça se arvora de legislar ao invés de julgar) que estamos enfrentando todos os dias perante o Poder Judiciário e inclusivo o Supremo. Aguardo ansioso por esta votação, torcendo para que vença a responsabilidade de termos uma PEC definida e não aberta a milhões de interpretações, repetindo, calcadas numa ideologia forçada e falida, de achar que aniquilando o empreendedorismo teremos trabalhadores melhor remunerados, mais bem tratados e felizes, quando o correto é exatamente o inverso disso, precisamos de empresas mais fortes para podermos exigir uma maior contrapartida.”
Em suma, o que precisamos apoiar é que a justiça em sentido amplo seja feita, definindo bem a questão do trabalho escravo ou análogo a ele, que para mim tem que existir o forte componente do aprisionamento. Sem o aprisionamento físico (seja por dívida, pela falta de documentos, por estar em local de difícil acesso e inóspito) associado isso a uma condição degradante à pessoa humana, ai sim teremos tal enquadramento. Pensar diferente é pretender instalar no País um conflito de propriedade.
Replico artigo escrito em 13/05/13 intitulado “ O 13 DE MAIO NÃO TEM NADA A VER COM A PEC 438/01.”
Segundo a Wikipédia a data de hoje é histórica. “…A Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, foi à lei que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotejipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava “a extinção gradual do elemento servil”. Foi assinada por Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, e pelo ministro da Agricultura da época, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva. O Conselheiro Rodrigo Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, do Partido Conservador e chamado de “Gabinete de 10 de março”. Dona Isabel sancionou a Lei Áurea, na sua terceira e última regência, estando o Imperador D. Pedro II do Brasil em viagem ao exterior. O projeto de lei que extinguia a escravidão no Brasil foi apresentado à Câmara Geral, atual Câmara dos Deputados, pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva, no dia 8 de Maio de 1888. Foi votado e aprovado nos dias 9 e 10 de maio de 1888, na Câmara Geral.[2] A Lei Áurea foi apresentada formalmente ao Senado Imperial pelo ministro Rodrigo A. da Silva no dia 11 de Maio. Foi debatida nas sessões dos dias 11, 12 e 13 de maio. Foi votada e aprovada, em primeira votação no dia 12 de maio. Foi votada e aprovada em definitivo, um pouco antes das treze horas, no dia 13 de maio de 1888, e, no mesmo dia, levado à sanção da Princesa Regente.[3] Foi assinado no Paço Imperial por Dona Isabel e pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva às três horas da tarde do dia 13 de maio de 1888.[4] O processo de abolição da escravatura no Brasil foi gradual e começou com a Lei Eusébio de Queirós de 1850, seguida pela Lei do Ventre Livre de 1871, a Lei dos Sexagenários de 1885 e finalizada pela Lei Áurea em 1888.[5] O Brasil foi o último país independente do continente americano a abolir completamente a escravatura. O último país do mundo a abolir a escravidão foi a Mauritânia, somente em 9 de novembro de 1981, pelo decreto n.º 81.234.
Percebemos, pela história, que a escravidão no Brasil era algo tão complexo que foi extirpada mediante Leis que se seguiram de forma gradativa e complementar. Apesar da legalidade, não é demais imaginarmos que muitos cidadãos continuaram como escravos clandestinos por longos anos, mas, tudo isso chegou a um fim e acabou.
Nos debates IDEOLÓGICOS que estamos acompanhando nos bastidores da Câmara dos Deputados sobre a PEC 438/01, percebemos que alguns chegam às raias do absurdo de afirmar que a escravidão no Brasil nunca acabou. Ora, isso é risível, uma verdadeira piada de mau gosto. É uma chicana com a memória das pessoas que sofreram a real, verdadeira, escravidão no Brasil. É um desserviço social, uma grande inverdade que tentam incutir na mente dos mais jovens.
O “X” da questão de tanta polarização no tema, é o componente ideológico que muitos carregam. Querem considerar qualquer condição degradante, desagradável, arriscada para o trabalhador como sendo a mesma coisa da prática do trabalho escravo que a história nos conta. Isso é um absurdo, é puro palanquismo. Levar a PEC para votação sem um debate maduro e uma definição exata do que venha ser trabalho escravo é o mesmo que jogar o seu destino a um sorteio de bingo ou loteria.
Eu particularmente defendo que para haver a tipificação do uso da mão de obra escrava, ou análoga, tem que existir o aprisionamento da pessoa, com a retenção física, ou de documentos, etc.. o cidadão deve estar impedido de se locomover e optar por uma melhor condição de trabalho. Ao mesmo tempo, não estou defendendo que o trabalho degradante não deva ser punido, deve sim. Porém, isso nada tem a ver com escravidão.
O que percebo, é que o Congresso está trilhando um caminho arriscado. Podemos ter um tema tão importante e de alta relevância condenado a vala da banalidade, pois quem está votando não está nem aí para o trabalhador que sofre tal abuso, mas sim defendendo o capital ou a ideologia do trabalho sem trabalho, a maioria está de um lado ou de outro, falta, sobretudo equilíbrio. O debate é esquizofrênico.
O radicalismo que vemos nos debates, precisa ser combatido, para termos realmente uma Lei que sirva para se fazer Justiça e principalmente dar segurança jurídica aos trabalhadores e empregadores. A definição tem que se justa, clara, objetiva, bem feita.
Caso contrário, iremos continuar no mesmo com a esquerda ideológica querendo que tudo seja tratado como condição análoga ao trabalho escravo e a outra banda, os ruralistas afirmando que isso é um exagero e que as condições dadas hoje aos trabalhadores em geral são excelentes e nada tem a ver com a escravidão que foi banida do País, pelo menos no papel, em 13 de maio de 1888.
O impressionante é estarmos revivendo esta história em pleno 2012.]]>
O risco da perda da propriedade frente ao trabalho escravo.
- Marcos Alencar
- 28/06/2013
- 11:34
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