A falta de método na fase de conhecimento do processo trabalhista.
Por Marcos Alencar
Já escrevemos aqui sobre a necessidade de um CPT – Código de Processo do Trabalho, visando dar uma maior organização e segurança jurídica trabalhista ao processo. Como este sonho continua distante, caberia ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça pela via do TST – Tribunal Superior do Trabalho, adotar uma metodologia para realização das audiências trabalhistas, visando – não impor – mas sugerir um modelo (após estudo) de maior produtividade e conforto às partes.
A prova de que estamos no caminho errado, é que as pautas das instruções (nas Varas que adotam a partição das audiências) superam em média os 180 dias. Hoje se adia uma audiência para instrução para 2014. Associado a isso, temos instruções exaustivas, que duram horas. O curioso, é que em algumas Varas temos as longas pautas atenuadas e idem à duração das instruções. Isso acontece por conta do método.
O método faz toda a diferença e merece ser democratizado. Não prego aqui uma imposição do Conselho Nacional ou do Tribunal Superior, mas uma cartilha que orientasse a melhor forma de se fazer uma audiência da forma mais produtiva. A forma mais produtiva – às vezes – aparenta ser algo bobo, mas que na verdade não é ao final do dia torna-se aparente o ganho de tempo na forma de condução.
Para darmos um exemplo concreto, percebo que os Juízes mais organizados e produtivos, quando do interrogatório das partes e testemunhas o fazem interrogando até esgotarem a pergunta e depois é que ditam para o digitador consignar na ata. Outra, que analisam muito o que merece se instruído, limitando as matérias de fato e não permitindo divagações. A organização da pauta deve ser também considerada, pois imagina se a Vara consegue analisar os pedidos e as partes e cruzando estes dados melhor arrumar a pauta.
A Justiça precisa ser célere e ao mesmo tempo garantir as etapas do processo e a ampla defesa, dando uma excelente prestação jurisdicional. Isso é difícil quando se tem pouco tempo para cobrir a pauta que a cada dia se acumula e quantidade de Varas e estrutura não acompanham tal crescimento. Um profundo estudo sobre qual o melhor procedimento e uma análise das receitas e formas de conduzir que dão certo, só atenuaria tudo isso e permitiria ao Juiz um “norte” de procedimento.
Intervir na melhoria dos procedimentos processuais, nada tem a ver com a retirada do poder do Juiz em conduzir o processo da forma que melhor lhe convém. O que apostamos é na celeridade segura do processo, que obviamente atrai a todos.
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A falta de método na fase de conhecimento do processo trabalhista.
- Marcos Alencar
- 21/06/2013
- 14:50
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