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Sexta, 29 de março de 2024

É melhor e mais producente, as câmeras do que a revista pessoal.

Por Marcos Alencar Estamos vivenciando um fenômeno nacional, que acredito tenham passado todas as nações do primeiro mundo, que é a superação da insegurança jurídica. Quanto o assunto é revista pessoal, de bolsas e demais pertences na saída do emprego, estamos diante de um cenário nervoso e mal acomodados. O Ministério Público do Trabalho defende a postura de que tal procedimento é ilegal e viola o princípio constitucional da presunção da inocência. O judiciário trabalhista POR ENQUANTO diz que pode ser feito, mas desde que de uma forma cordial, respeitosa, sem toque físico. Algumas normas coletivas se manifestam também no sentido de que abusos não podem ser cometidos. Em suma, o risco de esse vento mudar e passar a se considerar a revista como causa do pagamento de indenização por dano moral, é grande. Já externei aqui a minha posição, não entendo como violador da inocência que deve ser presumida a qualquer pessoa, eu defendo que a revista siga mesmo escopo daquela que nos submetemos nos aeroportos, pois visa dar segurança patrimonial ao empregador e ele pode sim utilizar de meios e mecanismos de controle disso, na defesa do seu patrimônio, ainda mais quando é uma rotina o furto de equipamentos, produtos, nas empresas. Mas, indo ao cerne da manchete deste post, hoje me convenço que a instalação de câmeras de controle de ambiente (não de pessoas) é o melhor caminho, menos traumático, mais produtivo do ponto de vista do controle e das provas que a empresa necessita para acusar alguém. Se nos depararmos com a mesma situação de furto, a primeira sendo flagrada por um vigilante e a segunda, mesma coisa, sendo flagrada por uma câmera, não há a menor dúvida de que o filme convence mais. Todos os envolvidos na cadeia punitiva, delegado, juiz, etc. ficarão mais seguros em exprimir a sua opinião analisando o conteúdo de uma imagem. O conforto é maior. O desestímulo ao questionamento pelo infrator idem. Até a assistência jurídica do causador do dano, fica mais sensível em recuar ao invés de atacar – nos seus argumentos de defesa, porque o vídeo bem feito e inquestionável desmoraliza, deixa o criminoso totalmente inerte, sem argumentos que possam reverter aquela atitude ilícita. Partindo disso e de que as câmaras trabalham 24 horas, sem direito a férias, horas extras, afastamentos médicos justificados, não vejo melhor caminho do que a contratação de um especialista neste segmento de monitoramento de ambientes, e de posse de um excelente projeto, executá-lo. Os frutos serão mais seguros e tendem a fugir desta pecha de violador da presunção da inocência. Outros monitoramentos podem ser feitos, a exemplo do controle de acesso de setores, impedindo que um empregado de um determinado setor circule por todos os setores da empresa. O uso de etiquetas metálicas nos produtos mais vulneráveis ao furto, idem, podendo ser os ambientes monitorados por barreiras de sensores. Se chegarmos numa das gigantes do ramo de livros e comprarmos um exemplar, perceba que antes de por na sacola ou na embalagem de presente, o vendedor passa o livro várias vezes num equipamento para liberá-lo na passagem das barreiras de controle instaladas normalmente na saída do estabelecimento. Isso pode ser feito em alguns produtos da empresa que são habitualmente furtados. A situação é grave, não é tão simples assim, já temos vários grandes negócios contratando empregados para trabalhar apenas voltados para o controle de “perdas”, leia-se furtos, pequenos furtos, que no final das contas somam um imenso prejuízo. O que eu quero afirmar aqui, é que é muito mais seguro, melhor, mais tranquilo, se investir na tecnologia do que em pessoas numa revista que – queira não queira – gera um mal estar e tende a cair na rotina. O ato de – todos os dias – abrir os bolsos e as bolsas, é no mínimo chato, desconfortável, já estar exposto a um monitoramento – para os que são honestos – passa de forma imperceptível.  ]]>

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