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Sexta, 26 de abril de 2024

O atraso na chegada dá direito a ser mandado de volta para Casa?

Por Marcos Alencar Um dos nossos leitores nos enviou este curioso tema. Entendo perfeitamente a indignação dele, porque é comum em grandes empresas a determinação na portaria que após determinado tempo de atraso não é mais permitido acessar ao local de trabalho, devendo o empregado retornar para sua Casa e assim perder o dia de serviço como falta injustificada. Ele me questiona – sugerindo como tema para o debate – se isso está previsto na CLT, esta possibilidade da ordem de retorno. Bem, a CLT é omissa quanto a isso. O que permite que o empregador decida pelo não recebimento do empregado no local de trabalho após determinado atraso, é o poder diretivo que ele empregador dispõe sobre o contrato de trabalho. Não podemos esquecer, apesar de a época ser de muitas conquistas e direitos aos empregados, que existe a subordinação contratual do empregado ao empregador, devendo a este obedecer as suas ordens. Evidente que o empregador deve agir com moderação e dentro da razoabilidade. Um atraso de 5, 10 e 15 minutos num trânsito caótico que vivemos e com péssimo serviço público de transporte não deve ser encarado como motivo para perda do dia e empecilho de acesso ao trabalho. O que muitos empregadores alegam é que a partir de determinado momento da falta, a linha de produção ou o ambiente de trabalho teve que ser dimensionado para suprir aquela falta e que mexer nisso após iniciado o expediente, será mais transtorno ainda. Entendo que atrasos expressivos podem ser tratados dessa forma, pois a obrigação contratual do empregado é de estar presente na hora de início do expediente, mas isso deve ser  ponderado pelo empregador, porque na medida em que ele determina este retorno, é como se estivesse renunciando a sua produção, ao crescimento do seu negócio. Eu me refiro da mesma forma as empresas que suspendem os empregados em demasia, aplicando muitos dias de penalidade, será que esta penalidade não está sendo contra a empresa também?

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