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Domingo, 26 de maio de 2024

TST e as demissões em massa. Brasil “terra de muro baixo” .

Por Marcos Alencar No vernáculo popular (sendo redundante) chama-se “terra de muro baixo” aquelas terras que não possuem leis seguras, respeitadas, mas que sempre se encontra um jeitinho para arrumar a todo custo, uma saída, uma brecha e fazer da lei uma água, que se adapta na medida em que se quer um fim determinado. Isso me lembra Maquiavel, quando disse que o fim justifica os meios.  Faço esta reflexão ao ter o desprazer de ler uma matéria do Jornal Valor, na qual está sendo dito que o TST, leia-se SDI – Sessão de Dissídios Individuais, que é a instância máxima trabalhista, resolveu decidir pela total restrição a despeito de  uma demissão em massa (empregados de uma gigante indústria do setor de alumínio, sediada em Aratu, na Bahia). A decisão do TST (SDI) eleva ou rebaixa o nosso Brasil, a “terra de muro baixo”. Isso ocorre, porque a  decisão é violadora do art. 5, II da CF de 1988. Este artigo, afirma categoricamente, que ninguém poderá fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da Lei. Não existe Lei no País que impeça o empregador em demitir de uma só vez todos os seus empregados. Logo, não deveria a SDI criar Lei, criar um empecilho ou ônus, quanto o texto legal nada se refere a isso. Não se trata aqui de uma análise do moral e imoral da medida, mas da completa ilegalidade. Fere-se brutalmente o Princípio da Legalidade. Não podemos aceitar calados, por uma questão de defesa da Justiça, que a Instância Máxima Trabalhista decida uma situação dessa magnitude, que abre um tremendo precedente, por mero achismo. Acha-se algo e assim, com base nisso se condena. Está se tornando um mau hábito, péssimo hábito, da Justiça Trabalhista Brasileira julgar casos dentro de um ambiente extra legal, à margem do que está previsto na Lei, e, buscar a justificativa para tamanho abuso de autoridade nos princípios, como se estes fossem uma tábua de salvação para quem quer fazer alguma coisa e pela falta de Lei, se socorre naquilo. Os princípios são vitais para democracia, mas eles não podem ser utilizados para subverter o que foi votado arduamente no Congresso ou deixou de ser. O Juiz (amplo sentido) não tem legitimidade para legislar! Julgar nada tem a ver com criar leis! Os entendimentos e interpretações não podem suplantar a vontade do povo, a qual consagrada no texto legal. O Poder Judiciário não tem autorização da Constituição Federal para legislar o direito de seu ninguém. Cabe ao Judiciário, estritamente, julgar os casos interpretando os fatos, aplicando severamente a Lei, nada mais do que isso. A partir do momento que a Justiça define que demitir em massa não pode, é como se víssemos o enterro anunciado do art. 5, II da CF, antes transcrito e do art. 93, IX também da Constituição de 1988, pois ele obriga que todas as decisões do Poder Judiciário sejam devidamente fundamentadas. No caso das demissões e massa, a fundamentação tem que ser na Lei. É simples, não pode porque o artigo tal da lei tal diz assim, e só. No caso abaixo transcrito, não é isso que ocorre. Conta-se toda uma história de trancoso, para se justificar o injustificável. É um absurdo o que este julgamento faz contra o País.  Se falta Lei que informe sobre a proibição de demitir em massa, paciência, não se pode pretender a força, goela abaixo, levantar esta leviana tese de que os princípios disso e daquilo se aplicam. Isso é jeitinho e pura embromação, pois se existisse um artigo celetista prevendo isso, bastaria menciona-lo. O caso das demissões em massa da Web Jet (850 demitidos) anunciadas pela GOL na data de 23/11/12 e que estão suspensas liminarmente, é mais um abuso dessa novela da ilegalidade. ISSO QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO ESTÁ FAZENDO, GERA UM CLIMA DE TOTAL DESCRÉDITO NO BRASIL, PASSAMOS A SER MEMBROS DO COMITE DAS TERRAS DE MURO BAIXO, ALIADOS A BOLÍVIA (QUANDO FURTOU A NOSSA PETROBRÁS) E A VENEZUELA, BEM COMO ARGENTINA, QUE MUDA A ORDEM LEGAL AO SABOR DOS VENTOS, E, SALVE-SE QUEM PUDER. ISSO QUE ESTÁ SENDO FEITO É UM COMPLETO DESSERVIÇO A NAÇÃO BRASILEIRA, ALGO RUIM QUE SERÁ REFLETIDO NO FUTURO, POIS AS EMPRESAS ESTRANGEIRAS FICARÃO COM MEDO DE INVESTIR NO PAÍS. EVIDENTE QUE VÃO TEMER UMA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE NÃO SEGUE O RITO LEGAL VIGENTE, INVENTA LEIS, JEITINHOS E MAIS JEITINHOS, É ISSO QUE VEJO NO CASO CONCRETO. Há aqui também a CULPA do Poder LEGISLATIVO que assiste a tudo isso calado, mudo, inerte. Jamais poderia se admitir – num País de muro alto – que um Poder interferisse tanto na esfera da competência de outro. Isso mostra que só temos uma saída, é o aeroporto! Cada dia mais, vivemos um clima de insegurança total no País, existe a violência das ruas e a cada dia mais e mais, somos atropelados por uma notícia dessa natureza, algo deprimente. Escrevo este post em defesa de uma verdadeira Justiça do Trabalho, sem ideologia, sem jeitinhos, com consagração da Constituição Federal de 1988, principalmente no caput do seu art.37, que aponta na direção dos verdadeiros princípios que devemos seguir, um deles é o da moralidade. SEGUE A NOTÍCIA QUE ME REFIRO: Ministros entendem que afastamentos devem ser negociados com sindicatos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, pela primeira vez, uma empresa que realizou uma demissão em massa sem negociar previamente condições e garantias com os sindicatos. A Novelis do Brasil, multinacional que produz alumínio, terá que indenizar cerca de 400 funcionários dispensados em dezembro de 2010 da fábrica de Aratu, na Bahia. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. A condenação é estimada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA) em pouco mais de R$ 10 milhões. Em 2009, ao julgar um caso da Embraer, que havia dispensado 4,2 mil trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP), o TST definiu que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Naquela ocasião, porém, decidiram aplicar o entendimento apenas para casos futuros. Isso porque, além de ser uma premissa nova, verificaram que não houve abuso ou má-fé nas demissões, visto que a Embraer estava com dificuldades financeiras devido à retração nas vendas de aviões, gerada pela crise internacional. O julgamento do caso Novelis pode influenciar a disputa entre o Ministério Público e a Gol, na Justiça do Rio de Janeiro. No início do mês, o juízo da 23ª Vara do Trabalho da capital anulou as 850 demissões de funcionários da WebJet, anunciadas pela Gol em 23 de novembro. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TJ-RJ). Segundo uma fonte da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), as notas taquigráficas do julgamento do TST já foram solicitadas com o intuito de utilizá-lo como precedente. No TST, a maioria dos ministros – seis votos a três – julgou que a empresa não pode tomar, unilateralmente, medidas que terão repercussão social, como as demissões coletivas. Há a obrigatoriedade de se encontrar soluções negociadas, a fim de se minimizar os impactos não só sobre os trabalhadores, como em toda a comunidade diretamente envolvida, afirmou o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, durante o julgamento. A decisão é fundamentada em princípios e garantias constitucionais – da dignidade das pessoas, valorização do trabalho e do emprego, subordinação da propriedade à sua função socioambiental e intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas. Os ministros citam ainda a Convenção nª 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina a negociação coletiva e a participação do sindicato em questões de interesse comum. A Novelis terá que manter o plano de saúde e pagar os salários integrais e direitos trabalhistas dos demitidos durante oito meses – período entre a demissão e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TJ-BA), confirmada pelo TST. A fábrica na Bahia foi fechada em dezembro de 2010, logo após as demissões. A multinacional possui outras três fábricas no Brasil – duas em São Paulo e uma em Ouro Preto (MG) e 1,7 mil funcionários. Por meio de nota, a Novelis afirma que reitera o seu compromisso e respeito às leis trabalhistas e às decisões do Poder Judiciário. A empresa, de acordo com o comunicado, aguarda a publicação da decisão do Tribunal Superior do Trabalho no Diário Oficial para se posicionar sobre a questão. O advogado que representou o Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA), Mauro Menezes, diz que a empresa terá que desembolsar cerca de R$ 7 milhões apenas para o pagamento dos salários. Somando FGTS, férias e 13º salário a indenização passa de R$ 10 milhões, afirma Menezes, sócio do escritório Alino & Roberto Advogados. O TST está protegendo o emprego na falta de regulamentação sobre as demissões coletivas. FONTE VALOR    ]]>

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