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Sexta, 26 de julho de 2024

Será que o Projeto de multa a quebra da isonomia salarial das mulheres, fere a isonomia?

Por Marcos Alencar Estão propagando que as mulheres brasileiras receberam do Senado Federal, em plena semana do dia internacional da mulher, a aprovação de um projeto de lei que prevê punição mediante multa aos empregadores que pagarem salários menores para mulheres que realizam as mesmas funções que os homens. Sem dispensar o importante e imprescindível papel que as trabalhadoras vêm prestando a nação, a exemplo da nossa Presidenta Dilma, temos que criticar este alarde que a mídia vem divulgando. Primeiro, porque a multa é administrativa. Logo, não vai recompensar as mulheres que estiverem sendo injustiçadas, por receberem menores salários. Segundo, já está previsto na CLT (há muito tempo) e na Constituição Federal de 1988, tais requisitos, este direito. Nada de novo surge neste projeto. Multar? É muito pouco para tanta comemoração. Terceiro, os pagamentos quando acontecem – nesta hipótese – geralmente são feitos por fora. O fiscal dificilmente irá detectar que a falta de tratamento salarial igualitário estará ocorrendo. Agora, mais ainda. O mau empregador, vai pagar por debaixo dos panos, o valor complementar do salário do homem. Para apimentar ainda mais o debate, eu pergunto: Porque o Projeto de Lei não contemplou a ISONOMIA – ou seja, concedeu o mesmo direito da multa quando ocorrer da mulher ganhar mais do que o homem? Ora, nós temos que criar leis pensando no futuro. A tendência, é que as mulheres passem a receber maior salário do que os homens, porque há décadas elas estudam mais, são mais dedicadas ao trabalho, tem menos filhos, etc.. – Deveria o projeto ser protetor de ambos os lados, isonomicamente, e não apenas favorecer as mulheres, que hoje podem estar situadas na camada mais vulnerável, mas que isso será por pouco tempo. https://www.agenciapatriciagalvao.org.br/images/stories/PDF/noticias2012/deolho/valor06032012_multa_empresas_salario_mulher_menor.pdf]]>

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