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Sexta, 26 de julho de 2024

O CNJ e a Justiça do Trabalho.

Por Marcos Alencar Hoje (01-02-2012) o Supremo Tribunal Federal julga a ação direta de inconstitucionalidade que pretende impor limite na atuação do Conselho Nacional de Justiça, o famoso CNJ. No Julgamento, caso não seja adiado (porque a pressão das Ruas está grande) os Ministros do Supremo vão, na prática, definir se confirmam ou não liminar concedida em dezembro, no apagar das luzes do ano Judiciário, pelo Ministro Marco Aurélio. Na liminar o Ministro afima que o CNJ só pode atuar após frustradas as ações das Corregedorias dos Tribunais. Minha opinião é clara. Apesar de admirador dos votos do Ministro Marco Aurélio,  entendo que houve uma tremenda confusão do que ele admite e quer, diante do que está previsto na Constituição Federal. Basta um resgate histórico e dos fatos, isso porque vivemos num País sem memória, que veremos que a criação do CNJ foi feita para controlar externamente os Tribunais e Magistrados. Logo, a Constituição autoriza sim que o CNJ atue em paralelo, com total independência. Gostar ou não gostar disso, é outra história. O Ministro Marco Aurélio errou na interpretação do dispositivo constitucional e julgou o caso de acordo com as suas convicções pessoais. Perante a Justiça do Trabalho, não tenho nenhuma dúvida de que as ações do CNJ são de imensa valia. A fixação de metas e a fiscalização da produtividade, só trouxeram lucros para sociedade, partes, advogados. Os processos realmente passaram a “andar”  de outra forma, com maior ritmo e satisfação. A Justiça continua lenta, com crônicos atrasos de audiências, mas seria muito pior se ela não tivesse o CNJ para prestar contas. Sou crítico algoz contra o “caça as bruxas” instalado no CNJ, inflado pela atuação da sua atua Corregedoria. Admiro a coragem da Dra. Eliana, mas desaprovo a forma explícita de acusação generalizada do Poder Judiciário. Precisamos de um Judiciário forte, probo, que não seja motivo de desconfiança e de chacota por parte da sociedade. Os Magistrados estão sendo submetidos a situações desconfortáveis, que entendo desnecessárias. O CNJ pode fazer tudo isso que está fazendo, em silêncio, em segredo, fora dos tele-jornais – pelo menos enquanto se apura os fatos. Faço votos também, para que as Associações de Magistrados lutem na melhoria da Justiça e das suas condições de trabalho, evitando a postura política. A partir do momento que vejo algumas associações, por exemplo, defendendo ponto eletrônico, fim da terceirização, etc.. fico pasmo diante deste comportamento político partidário. Mesma coisa ocorre com o CNJ. Quem não deve não teme. Vamos apoiar a vontade do povo e o previsto na Constituição e deixar fiscalizar. Tomara que o Supremo siga o que está previsto na Constituição Federal e dê validade a competência do CNJ de fiscalizar com total liberdade e em paralelo todos os Tribunais, e seus Magistrados.  ]]>

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