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Sexta, 29 de março de 2024

O empregador pode fazer o teste do Bafômetro?

Pode. É verdade que deve existir uma política interna regulando isso.  Se o empregado for apanhado no teste, dando o resultado positivo, de que ele  bebeu, não vejo como correta e nem segura, a demissão por justa causa.  Primeiro, porque a tolerância é zero. O fato do bafômetro dar um resultado de consumo de álcool não significa dizer que o estado é de embriaguez; Segundo, que já existe decisão (que eu particularmente discordo) do próprio TST afirmando que a embriaguez é doença. Sendo doença, cabe a empresa tratar o empregado ou encaminhá-lo ao INSS. Terceiro, pode ainda o empregador ser surpreendido com a justificativa de que o stress do serviço é o causador da embriaguez. Em 14/11/11 o TST publicou uma notícia de decisão que anula a justa causa por falta de provas – do empregador – que alegava a reprovação do seu empregado motorista no teste. O Tribunal Regional, de segunda instância, disse que o empregador não apresentou no processo o exame realizado, mas apenas uma testemunha. E que esta testemunha havia discutido com o empregado demitido, ora reclamante. Muitas vezes, me deparo com notícias que ficam sendo divulgadas de forma errônea. Neste caso, observo isso. Aqui o TST nada se pronunciou sobre o não uso do bafômetro. Ao contrário, todas as instâncias justificaram a decisão contrária ao empregador alegando que ele não apresentou prova documental do teste. Portanto, foi valorado como correto, o controle do estado do empregado através do bafômetro. O bafômetro não está sendo censurado aqui. Uma dica, outro ponto que defendo faz tempo, é a filmagem do teste. O filme diz tudo. Pode vir aos autos através de um DVD e servir de convencimento ao Juiz. Filmagens têm derrubado até ministros de estado, logo, deve ser creditado a este meio de prova, prioridade. Se o empregador tivesse filmado o teste e até a discussão, o desfecho poderia ser outro. Concluindo, eu defendo que a demissão por justa causa é pena máxima do contrato de trabalho, logo, deve ser aplicada com moderação e cautela. O empregado ser demitido por justa causa por apontar no teste um valor insignificante de álcool, não vejo como motivo para tanto. Talvez uma suspensão, advertência, etc. Quanto a reincidência, a continuada equivocada postura, concordo que a justa causa possa ser aplicada, mas ressalto que o entendimento da maioria dos que julgam é no sentido de que embriaguez habitual é doença e que isso não pode ser motivo de demissão por justa causa, apesar do art.482 da CLT prever o contrário e ainda estar vigorando. Em 14/11/11 o TST publicou uma notícia de decisão que anula a justa causa por falta de provas – do empregador – que alegava a reprovação do seu empregado motorista no teste. O Tribunal Regional, de segunda instância, disse que o empregador não apresentou no processo o exame realizado, mas apenas uma testemunha. E que esta testemunha havia discutido com o empregado demitido, ora reclamante. Muitas vezes, me deparo com notícias que ficam sendo divulgadas de forma errônea. Neste caso, observo isso. Aqui o TST nada se pronunciou sobre o não uso do bafômetro. Ao contrário, todas as instâncias justificaram a decisão contrária ao empregador alegando que ele não apresentou prova documental do teste. Portanto, foi valorado como correto, o controle do estado do empregado através do bafômetro. O bafômetro não está sendo censurado aqui. Uma dica, outro ponto que defendo faz tempo, é a filmagem do teste. O filme diz tudo. Pode vir aos autos através de um DVD e servir de convencimento ao Juiz. Filmagens têm derrubado até ministros de estado, logo, deve ser creditado a este meio de prova, prioridade. Se o empregador tivesse filmado o teste e até a discussão, o desfecho poderia ser outro. Concluindo, eu defendo que a demissão por justa causa é pena máxima do contrato de trabalho, logo, deve ser aplicada com moderação e cautela. O empregado ser demitido por justa causa por apontar no teste um valor insignificante de álcool, não vejo como motivo para tanto. Talvez uma suspensão, advertência, etc. Quanto a reincidência, a continuada equivocada postura, concordo que a justa causa possa ser aplicada, mas ressalto que o entendimento da maioria dos que julgam é no sentido de que embriaguez habitual é doença e que isso não pode ser motivo de demissão por justa causa, apesar do art.482 da CLT prever o contrário e ainda estar vigorando. 14/11/2011 – Empresa demite motorista alegando resultado de teste de bafômetro. A demissão de um motorista de ônibus, por justa causa, pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., com o argumento de que o teste do bafômetro havia acusado embriaguez, deu origem a uma controvérsia que acabou chegando ao Tribunal Superior do Trabalho. Na versão do trabalhador, o resultado do exame foi negativo. Na versão da empregadora, o exame mostrou graduação alcoólica de 0,06 graus. Como a empresa não apresentou os comprovantes do teste que dizia possuir, a demissão por justa causa foi revertida para dispensa imotivada na Justiça do Trabalho. Ao julgar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST não conheceu do apelo. De acordo com o ministro Milton de Moura França, é inviável a alegação de ofensa aos artigos 2º e 482 da CLT, assim como o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.705/2008, apresentados pela empregadora, porque ficou plenamente registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que a empresa não comprovou a falta grave – o estado de embriaguez – que justificaria a aplicação da demissão por justa causa ao empregado. Em relação à divergência jurisprudencial, a conclusão do relator foi de que a empresa não apresentou decisão que tratasse de situação idêntica. Sem provas Em novembro de 2007, escalado para fazer o trajeto de Brasília (DF) para Aparecida do Norte (SP), o motorista se submeteu espontaneamente ao teste do bafômetro. Segundo o gerente que não o deixou dirigir o ônibus da empresa, o teste constatou que o motorista havia ingerido bebida alcoólica, confirmado com a repetição do exame. O trabalhador, porém, afirma desde aquela data que o resultado dos testes foi negativo. Logo na primeira instância, a demissão foi revertida para dispensa imotivada, e a empresa condenada a pagar as verbas rescisórias. Por meio de recurso ordinário, a empregadora buscou mudar a decisão, mas o TRT da 15ª Região manteve a sentença. Para o Regional, a apresentação dos resultados dos testes do bafômetro era indispensável, pois a única testemunha indicada pela empresa foi justamente aquela com quem o autor discutiu o resultado do exame e que, inclusive, negou a graduação alcoólica informada na defesa, afirmando ser outra bem menor – 0,004 graus. O TRT observou que, se a empregadora alegava que os exames estavam em seu poder, bastava apresentá-los para sanar qualquer dúvida a respeito de seus resultados. Em vez disso, “decidiu apostar toda a tese da defesa no depoimento de uma testemunha que estava envolvida diretamente com a controvérsia, ou seja, o resultado do próprio exame”. Segundo o Regional, ao sonegar os documentos, a empresa demonstrou que eles destruíam toda a tese por ela defendida. Apesar de reconhecer que o cuidado das empresas que se dedicam ao transporte de passageiros deve ser redobrado com a embriaguez dos motoristas, para a segurança deles e de todos os que estão viajando pelas estradas, o Regional ressaltou que “o certo é que a justa causa, por se tratar de medida extrema e por causar efeitos nefastos na vida profissional e até pessoal do trabalhador, exige a produção, por parte do empregador, de sólidos elementos de provas, os quais não existem no caso”. (Lourdes Tavares/CF) Processo: RR – 5300-91.2008.5.15.0042]]>

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