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Quarta, 06 de dezembro de 2023

O abusivo valor das Ações Civis Públicas.

Sinceramente, entendo que o fortalecimento que a Constituição Federal de 1988 deu aos Ministérios Públicos foi vital (art.127 da CF em diante). Essencial para nossa democracia. Apesar de algumas restrições, valorizo muito a liberdade de imprensa para este fim, também. Vivemos num País que ainda é muito carente de regulamentação legal de assuntos que enfrentamos no dia a dia, a exemplo do “trabalho escravo”, “valor do dano moral”, e “”dano moral coletivo”.  Isso não está regulado em nenhum artigo de Lei, de forma clara e objetiva, feito sob medida. Diante dessa lacuna legislativa, a nossa democracia passa a ser ameaçada pela “Justiça com as próprias mãos”, que vem se manifestando muito perante o Poder Judiciário, mais ainda, no Judiciário Trabalhista. É o já conhecido “ativismo judiciário”, o Juiz viola a Constituição Federal nos seus artigos 5º, II e 93, IX, passando a proferir sentenças cobrando comportamento do condenado que não está previsto na Lei e sem fundamento. Condena-se por puro “achismo”e com base em princípios, que em muitos casos são manipulados para justificar o injustificável. No meio de toda essa crise, surge a “Ação Civil Pública”. É um instrumento que dispõe o Ministério Público para exigir, perante o Poder Judiciário, que alguém cumpra a Lei, em relação a uma coletividade, sem identificação, um grupo de pessoas que é impossível de se prever quem é quem. Na esfera trabalhista, temos a mesma Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. Pois bem, é disso que quero falar e criticar. Por não existir um valor limítrofe ao pedido indenizatório, vem sendo corriqueiro pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho baseado nos milhões (ex. Um milhão por não entregar o correto equipamento de proteção; Um milhão por estar excedendo no limite de horas extras, etc…) São ações milionárias, que passam a buscar o enriquecimento do FAT, que é o Fundo de Amparo do Trabalhador (O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.. O que se paga nestas condenações, é, na maioria dos casos, destinado a esse Fundo.) O absurdo que vejo aqui, é que muitos procuradores não estão mais afim de resolver o problema, de estancar aquilo que estava errado e ter nas mãos um TAC (Termo de Ajustamento do Conduta) assinado. Busca-se aniquilar a empresa, com uma polpuda condenação, como se fosse o Cristo perseguido o demônio. Mais vale, para alguns MPTs, o dinheiro que vai arrecadar na condenação, do que o caráter educativo da medida e o resgate da Lei no ambiente de trabalho. É um absurdo, porque isso não se alinha com a função maior do MPT, que é fazer cumprir a Lei trabalhista. Por essa ânsia em condenar financeiramente, muitas condutas por parte de empresas, empregadores, deixam de ser ajustadas. Cria-se um impasse. O empregador não admite pagar algo desse importe, quando, outras vezes, realmente não tem o dinheiro para pagar. O Judiciário Trabalhista ainda, digo ainda, porque ainda vai acordar para o mal que este tipo de postura faz às relações de trabalho, – vê com simpatia este tipo de Ação milionária. O intuito da Ação está mais para rechear as contas do FAT do que para educar o empregador. É esse o cenário que vejo. O pior, o trabalhador continua à míngua de proteção, quando não, sem emprego. Falta sensibilidade nos pedidos milionários. Se tudo isso fosse pouco, por vivemos num modismo de desvalorização da legalidade, surge decisões também absurdas, dando crédito para estes pedidos, sem contudo nada se fundamentar na Lei. Para tudo se aplica a definição elástica de “dano moral coletivo”. Se existir no cerne do problema mais de um empregado, é coletivo!?! Abuso, é um absurdo, insensatez do Poder Judiciário permitir esse tipo de procedimento. Bem, fica aqui o nosso manifesto de total repúdio as Ações Civis Públicas, que ao invés de buscarem a educação legal do empregador, visam arrancar dele apenas dinheiro, como se isso resolvesse a causa dos empregados. Esperamos, que em breve, o Poder Judiciário Trabalhista, elimine do seu jardim esse tipo de erva daninha.  ]]>

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