Essa pergunta tem sido feita em muitos meios de comunicação. Para engrossar o debate, pois estamos aqui meramente especulando, já que não existe Lei ainda publicada (do aviso prévio proporcional de 90 dias), indago a respeito dos que tem mais de 1 ano de tempo de serviço, porque pelo projeto aprovado na Câmara, a cada ano, surge a expectativa de direito de mais 3 dias de aviso prévio.
Ter 20 anos de tempo de serviço não é algo comum, mas 4 anos sim, 5 anos, idem. E nestes casos como fica a questão? Imagine que hipoteticamente a Lei foi publicada em 01/12/2011 e que José tem nesta data tempo de serviço de 5 anos e na semana seguinte ele foi demitido sem justa causa. Qual será o tempo de aviso prévio dele, de 30 dias como era antes ou será de 30 dias + 3 dias por cada ano seguinte ao primeiro, no caso, 42 dias?
Eu entendo que aviso prévio é expectativa de direito, não se trata de algo líquido e certo que o empregado dispõe. Explico: O empregado pode ter 5 anos de tempo de serviço e resolver pedir demissão; Ou, vir a falecer; Ou, cometer uma falta grave e ser demitido por justa causa. Nestas três situações narradas, perde-se o direito ao aviso prévio.
Portanto, por ser uma expectativa de direito, uma possibilidade de término do contrato de trabalho por este caminho, entendo, que se a demissão sem justa causa acontecer dentro da vigência da nova Lei, terá o empregado demitido o direito a contagem do seu prazo de aviso prévio seguindo a nova regra, ou seja, se ele tiver 21 anos de tempo de serviço, terá direito ao recebimento do aviso prévio máximo de 90 dias, desde que seja demitido sem justa causa.
Sds Marcos Alencar]]>