livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Sexta, 26 de julho de 2024

TSUNAMI JURÍDICO! A PEC dos Recursos.

O PRESIDENTE DO STF, PROPÕE UM PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE, SE APROVADO, VAI REVOLUCIONAR O PROCESSO CIVIL, SEGURAMENTE, TAMBÉM O TRABALHISTA.

Olá,

1339414_question_2Por tudo que li até agora, principalmente na fonte STF e alguns sites (porque a novidade é de ontem!), firmo opinião contrária ao Projeto de Emenda à Constituição, apelidada de PEC dos Recursos, que visa acabar com o efeito suspensivo dos recursos da competência dos Tribunais Superiores e Supremo. A idéia, como ocorre na Ficha Limpa, é que a decisão de segunda instância já seja suficiente para considerar a culpa do réu, simulando o fim do processo. Para ficar mais fácil a compreensão, no modelo atual, se uma pessoa é condenada na primeira instância (através de uma sentença, que é proferida pela Vara), tem do direito de apelar, de recorrer da mesma. O processo é remetido a um Tribunal, segunda instância, e lá é proferido novo julgamento. Esta decisão é chamada de Acórdão. Deste julgamento, cabe um terceiro recurso para o Tribunal Superior e após este, ainda cabe mais um, ao Supremo. É importante ressaltarmos que nem toda matéria (o que se discute no processo) pode ser levada para a Instância Superior e ao Supremo, e a condenação não pode ser considerada terminativa, pela possibilidade do recurso ser acolhido e mudar a condenação. No modelo proposto na tal PEC dos Recursos, o Presidente do STF está pretendendo que após o segundo julgamento, se houver condenação, ela poderá ser executada como definitiva. Isso quer dizer, tratando o executado, o réu, como um devedor daquela decisão (de segundo grau) como se consumada fosse, independente dele (o condenado) ter recorrido ao Tribunal Superior e posteriormente ao Supremo.

Proclama-se o resultado do processo antes dele chegar ao fim, por achismo. Essa má idéia, eu sabia que iria se tornar modismo. Alertei sobre isso quando dei a minha opinião (contrária) juridicamente, sobre o Ficha Limpa. Acho o Ficha Limpa moral, mas ao mesmo tempo ilegal. Essa brecha, foi o estopim para a flexibilização de Princípios Constitucionais, gerando assim uma tremenda insegurança jurídica perante a sociedade.

A Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, são calcados na ampla defesa (direito AMPLO – LARGO – da parte lutar através de todos os meios jurídicos disponíveis, contra a condenação que a Justiça lhe impõe). Na presunção da inocência, é aquele que todos são inocentes antes que se prove (em definitivo) a culpa. A decisão só pode ser considerada definitiva ao final do processo, isso é o devido processo legal. Para se executar e exigir pagamento ou cumprimento de pena, deve o rito do processo ter sido integralmente exercido, cumprido.

A apresentação da PEC foi na data de 21/03/11, na FGV do Rio de Janeiro. O Vice-Presidente da República, Michel Temer, estava lá e para mim foi o maior dos juristas. Fez uma pergunta simples, que caiu como uma “gota de limão” no “copo de leite” do Presidente do STF, ao indagar sobre a hipótese de se executar uma pessoa e o julgamento do processo ser reformado, ser alterado nas instâncias superiores. Neste caso, como é que fica? O Estado vai pagar uma indenização em favor do injustiçado? Em favor daquele que foi executado injustamente?!!?

Disse ainda o Vice-Presidente, que o “processo lento tende a ser mais democrático”. Ahhhh, seria tão bom se o Poder Judiciário tivesse em pauta a Democracia, a ampla defesa, o contraditório, a transparência, a publicidade, pois nestes princípios é que encontramos a verdadeira Justiça. Para mim, uma consideração pessoal, o que o Presidente do STF quer com a PEC, é mais ou menos encerrar a partida antes dos 90 minutos e declarar o time ganhador do jogo. É proclamar o campeão antes do campeonato acabar.

É preocupante que esta iniciativa, de atalhar os processos e executar quem ainda pode ser considerado inocente, parta do Presidente do Supremo. Tenta-se criar uma ficção, um fim – simulado – do processo. Isso representa tapar o sol com a peneira, mascarando a falta de estrutura do Judiciário na entrega da prestação jurisdicional.

Dar para sociedade um julgamento final, é dever do Estado. Jamais a Assembléia Nacional Constituinte pensou, sequer, num resultado “capenga”, “numa gambiarra”, ao invés de uma decisão segura, definitiva e verdadeiramente terminativa, é deprimente nos depararmos com um Projeto desses.

E agora? Vamos chegar ao fundo do poço e literalmente ter que apelar para Justiça de Deus? Pois depender da insegurança jurídica das decisões que temos visto, é só o que resta. Abaixo segue a PEC, que apelidei de Tsunami Jurídico, pois vai aniquilar tudo o que foi – há duras penas – construído no ordenamento jurídico brasileiro, ao longo de muita luta e conquista.

A minha visão de destruição, caso o Projeto seja aprovado, é a mesma que assisti na tragédia ocorrida no Japão. Ficará um rastro de destruição que dificilmente será apagado das nossas mentes. É uma insanidade, me desculpe o Presidente do STF, resolvermos a morosidade do Judiciário por este caminho. Os processos terão alta antes da cura!

Íntegra da PEC dos Recursos:

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.

Parágrafo único.  A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;

II  – de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.

Sds  sob protestos por violação ao Estado Democrático de Direito e a presunção da Inocência!

******************

Segue artigo sobre posição de IVES GANDRA MARTINS sobre a legalidade da Idéia.

Marcos Alencar

]]>

Compartilhe esta publicação