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Sexta, 29 de março de 2024

“THE ECONOMIST” acusa Justiça do Trabalho de arcaica e protecionista. Será?

A REPORTAGEM TEM UM FUNDO DE RAZÃO, PORÉM, É EXAGERADA E NÃO ABORDA A ORIGEM DO PROBLEMA.

O TRABALHISMO BRASILEIRO PRECISA DE UMA RECICLAGEM NOS SEUS FUNDAMENTOS.

Olá

1340929_recycleO conceituado periódico econômico “THE ECONOMIST” publicou em 10/03/11 um artigo que condena e trata o Judiciário Trabalhista brasileiro como um tremendo vilão na condução das relações de emprego. Chega ao ponto de fazer um alerta, do tipo, “empregadores, fujam do Brasil que o risco de condenação é grande!” . A singela reportagem trata ainda de cifras anuais de 10 bilhões de passivo que empregadores tem pago.

Para quem acompanha o blog, sabe muito bem o que acho da nossa Justiça do Trabalho. As críticas que faço tem uma origem comum – O DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A INSEGURANÇA JURÍDICA QUE ISSO GERA. Essa conta, se é de 10, 20, 30 Bi, ocorre em razão disso. Muitos empregadores tentam seguir a colcha de retalho da legislação trabalhista que vai muito além dos mais de 900 artigos da CLT, mas não conseguem se proteger do futuro incerto dos julgamentos trabalhistas.

O que mais me preocupa são as decisões de Tribunais. Exemplifico com o de Minas Gerais, que recentemente decidiu um caso de um empregador portador do vírus HIV sem fundamentar-se na Lei, afirmando isso no corpo da decisão, dando a ele um direito que não existe, o de ser reintegrado por “presumir” que a demissão foi discriminatória. Ora, quanto custa isso? Como isso poderia ser previsto pelo empregador se o direito não está dito na Lei? Por imaginação? Refletir sobre o pensamento dos que julgam tem um elevado custo! É realmente arcaico e um comportamento de “terras de muro baixo”. A mesma coisa, algumas vezes, do TST (instância máxima trabalhista) que condenam e inauguram imensos precedentes, decidindo por emoção e achismo, buscando nos julgados uma solução social que deveria sim ser atendida pelo Estado e não pelo empregador.

O Poder Judiciário não pode se envolver socialmente e nem politicamente ao decidir um caso, tem que apenas aplicar a Lei, é algo simples, mas o encantamento do poder de julgar como se acha e nada acontecer tem sido mais atrativo, simpático e confortador. PORÉM, afirmar como o “The Economist” afirma, que os empregadores devem fugir do Brasil, vejo isso com um tom de exagero e de inveja do crescimento assustador que estamos tendo aqui.

1237682_untitledHÁ DETALHE QUE NÃO FOI COMENTADO PELA MÍDIA EM GERAL E QUE MERECE DESTAQUE. A REPORTAGEM  SE REFERE A UMA REDE DE FARMÁCIAS DE “PERNAMBUCO”, QUE FOI COMPRADA POR UM EMPRESÁRIO E ELE FOI CONDENADO COMO SUCESSOR DAS DÍVIDAS DO ANTIGO DONO. PERNAMBUCO É O ESTADO BRASILEIRO QUE MAIS CRESCE, QUE MAIS TEM CAPTADO INVESTIMENTOS EXTERNOS. SUAPE (O PORTO QUE É VINCULADO A CAPITAL RECIFE) TEM TIDO UM CRESCIMENTO VERTIGINOSO. SERÁ QUE O ARTIGO TEM ENDEREÇO CERTO? DE AFUGENTAR OS EMPRESÁRIOS EXTERNOS A NÃO INVESTIREM AQUI?

Acima eu estou disponibilizando o link da reportagem, que tem livre acesso no site do referido periódico e abaixo transcrevo o artigo indicando tal site como fonte.

O grande problema do trabalhismo brasileiro, QUE PRECISA DE UMA URGENTE RECICLAGEM, enumero os seguintes:

-> O Judiciário Trabalhista decide na maioria dos casos seguindo a Lei, mas quando envereda pelo rumo do achismo, do ativismo, do “ser legislador ao invés de julgador” e contra isso nada acontece. Para se recorrer de uma sentença ou Acórdão se paga uma fábula, sendo a nossa Justiça uma Justiça de RICOS. Não há um órgão judiciário correicional contra esse abuso de quebra da legalidade. O Juiz diz literalmente que não está cumprindo a Lei na sua decisão e fica por isso mesmo. Isso é uma violência e um tremendo desrespeito contra o Estado Democrático de Direito, é um abuso de autoridade exercido no julgamento. Não quero aqui tolher a liberdade necessária do Juiz de apreciar os fatos livremente e julgar. O que não pode é julgar contra o que está dito na Lei e exigir, do empregador ou do empregado, um comportamento que foge do previsto no ordenamento jurídico. Caberia aqui um CNJ específico, para checar a legalidade das decisões e punir quem decide contra a Lei, abertamente, como se nenhuma satisfação tivesse que dar para sociedade. A Constituição Federal é taxativa em obrigar ao Judiciário em fundamentar na Lei as suas decisões, de forma clara e objetiva (art.93, IX) e que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei (art.5, II). As regras do jogo são mudadas no decorrer do jogo!

-> As execuções trabalhistas são um capítulo a parte dessa novela. Aqui sim se extrapola os limites da legislação também, literalmente executam os devedores (empregadores) com um rigor excessivo. Viola-se o art.620 do CPC (que se aplica ao processo trabalhista)  que prevê que a execução tem que seguir o caminho menos gravoso contra a pessoa do devedor. É preciso que se entenda que o devedor está gerando empregos, pagando impostos e que matá-lo só vai gerar desemprego e dificuldade para ele pagar o que deve. O capital que está em suas mãos é necessário para girar o negócio, pagar fornecedores, impostos, a folha dos empregados. Habitualmente o Judiciário bloqueia crédito de ofício (sem sequer a parte reclamante pedir isso, o que é mais uma ilegalidade), invadindo contas bancárias de sócios e ex-sócios, tendo a empresa outros bens para penhora. São corriqueiras outras violações como a penhora de salários (de ex-sócios) e de imóveis tidos como bem de família que a Lei protege contra a penhora. Até aposentadorias são alvo de confisco. A execução passa a ser uma forma de destruição do negócio, “matar a galinha dos ovos de ouro” que é a empresa. Isso aqui é um ponto que a reportagem não trata e que é o grande vilão contra o empreendedorismo.

-> Vejo também um ponto de arbitrariedade na fiscalização do Ministério do Trabalho, pois ao invés de prestar uma missão de promover o empreendedorismo e estimular a abertura de novos negócios, aconselhando empresários e mediando conflitos, acirra a relação fazendo da ação fiscalizadora algo que aprecia e julga o caso ao mesmo tempo. Considerando o valor das multas, o empregador tem medo e recua quando do enfrentamento. Fiscaliza-se o empregador como se ele fosse um fora da Lei, tendo ele o dever de provar que é inocente. Infelizmente é esta a exata sensação que tenho quando me relaciono com órgãos fiscalizadores e incluo aqui o Ministério Público do Trabalho, que para tudo quer que o empregador se enforque assinando um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) sob pena se sofrer uma ação civil pública visando a condenação dele empregador por danos morais coletivos. O detalhe é que na Lei não existe definição para o que venha a ser “dano moral coletivo”. Isso está banalizado no nosso sistema judiciário, contando o MP com uma conivência do Judiciário Trabalhista que recebe estas ações com naturalidade e não como uma regra de exceção.

-> Há também uma falha no nosso sistema Judiciário Trabalhista, que é o processo do trabalho seguir sem um Código de Processo específico. Cada Vara e cada Magistrado Trabalhista cria o seu próprio rito processual de audiência. É uma salada de procedimentos, que confundem principalmente os empregadores que não estão todos os dias litigando. Sofrem pesados danos com isso, perdem muitos processos por não conhecerem os meandros procedimentais de cada Vara. Isso é outro absurdo, não se pode conceber um processo sem procedimento. O custo financeiro que isso gera é catastrófico. O atraso de audiências entra aqui também.

Esses pontos acima, traduzem o caos que vivemos.

O ARTIGO DEVERIA TAMBÉM TER TRATADO DA CONIVÊNCIA DOS EMPREGADORES BRASILEIROS QUE FICAM INERTES A TUDO ISSO, PRINCIPALMENTE ESTE ABUSO DE JULGADOS QUE VIOLAM A LEGALIDADE E QUE VEM SE ALASTRANDO.

A MODA É CRIAR LEI AO JULGAR, MAS O EMPRESARIADO NÃO REAGE, SEQUER SE MANIFESTA PUBLICAMENTE PARA MUDAR A IMAGEM DE QUE, QUEM EMPREGA, NÃO PODE SER TRATADO COMO UM FORA DA LEI.

Segue o artigo:

IN 1994 Ricardo Lemos (not his real name) and two friends bought a chain of pharmacies in Pernambuco, in Brazil’s north-east. Immediately afterwards they were taken to court by four former employees of the pharmacies who claimed they were owed 500,000 reais (then $570,000) for overtime and holidays. Since the new owners lacked the payroll records, the labour court ruled against them—even though they had only just bought the business and the claimants had been in charge of payroll and work scheduling. The court froze their bank accounts, so they had to close the stores, with 35 redundancies. Seventeen years later three of the cases have been settled, for a total of 191,000 reais. The last drags on as the claimant’s widow and son squabble over how much to accept.
Mr Lemos and his partners fell foul of Brazil’s labour laws, a collection of workers’ rights set out in 900 articles, some written into the country’s constitution. They were originally derived from the corporatist labour code of Mussolini’s Italy. They are costly: redundancies “without just cause” attract a fine of 4% of the total amount the worker has ever earned, for example. (Neither a lazy employee nor a bankrupt employer constitutes just cause.) Some are oddly specific: for example, annual leave can only be taken in one or two chunks, neither of less than ten days. In 2009, 2.1m Brazilians opened cases against their employers in the labour courts. These courts rarely side with employers. The annual cost of running this branch of the judiciary is over 10 billion reais ($6 billion).
usinessmen have long complained that these onerous labour laws, together with high payroll taxes, put them off hiring and push them to pay under the table when they do. When Luiz Inácio Lula da Silva, a former union leader, became Brazil’s president in 2003, they hoped he would be better placed than his predecessors to persuade workers that looser rules would be better for them. But scandals in his first term derailed these and other hoped-for reforms. More recently, as Brazil’s economy has boomed, with record numbers of jobs created, the need for change has seemed less pressing (see article). The laws are “very up-to-date”, the labour minister, Carlos Lupi, said in December. He wants firing workers to become still pricier.
That many of the new jobs are formal (ie, legally registered) is despite, rather than because of, the labour laws. The trend to formalisation is largely a result of the greater availability of bank credit and equity capital on the one hand, and recent changes that make it easier to register micro-businesses on the other. And it coexists with two longstanding Brazilian weaknesses: high job turnover and low productivity growth.
Gustavo Gonzaga, an economist at Rio de Janeiro’s Catholic University, notes that a remarkable one-third of Brazilian workers are made redundant each year, a fact he attributes in part to the labour laws themselves. These are extraordinarily rigid: they prevent bosses and workers from negotiating changes in terms and conditions, even if they are mutually agreeable. They also give workers powerful incentives to be sacked rather than resign. Generous and poorly designed severance payments cause conflict, Mr Gonzaga says, and encourage workers to move frequently. That churn affects productivity, as employers prefer not to spend on training only to see their investment walk away.
Recently, the cause of reform has gained a surprising recruit: the very trade union that Lula himself once led. The ABC metalworkers’ union, which represents 100,000 workers in the industrial suburbs of São Paulo, is trying to make union-negotiated agreements binding in the labour courts. At present unions in Brazil cannot strike the sort of deals that are common elsewhere, such as accepting pay cuts during downturns in return for no job losses, since individual workers may later ask the labour courts to unpick them. Hélio Zylberstajn, the president of the Brazilian Institute of Employment and Labour Relations, a study group, thinks the initiative is promising. Unions with the power to negotiate might spend more time representing their members and less cosying up to politicians, he says. And employees’ grievances might get resolved quickly in the workplace, rather than slowly in court.
The metalworkers’ proposals could improve matters, at least for big companies. For smaller firms, and foreign investors, the best advice will still be “employer, beware”. Ana Rita Gomes, of Mattos Filho Advogados, a São Paulo law firm, talks to potential clients about what she calls “pots of gold”: practices that seem innocuous to the uninitiated, but lead straight to the labour courts. One example is stating salaries in a foreign currency. Exchange-rate fluctuations mean that this falls foul of a ban on ever paying an employee less one month than the previous one. Once her clients are suitably terrified, she explains why they should still proceed—with caution. “These difficulties put other investors off,” she says. “That means less competition for them, and higher profits.”
In Pernambuco Mr Lemos is turning his mistakes to good use by advising other businessmen. He tells them to walk away from a deal unless the seller can produce payroll records, settles all outstanding labour-court cases and promises compensation if further cases are brought regarding matters that predate the sale. The new owner will still be liable if the old one cannot pay, he says, but at least there is less scope for bad faith. He recently learned that before his own ill-starred purchase the seller told his staff that the new boss was rich, and that they should save up their grievances until the deal went through.

Segue o artigo traduzido no Google tradução : EM 1994 Ricardo Lemos (não seu nome real) e mais dois amigos compraram uma rede de farmácias em Pernambuco, no norte do Brasil-leste. Imediatamente depois, eles foram levados ao tribunal por quatro ex-funcionários das farmácias que afirmavam que eram devidos 500.000 reais (570.000 dólares em seguida) para horas extras e férias. Uma vez que os novos proprietários não tinham registros da folha de pagamento, a Justiça do Trabalho determinou contra eles, apesar de terem apenas comprou o negócio e os requerentes tinham sido encarregue de fixar os salários e trabalho.O juiz congelou suas contas bancárias, assim que tiveram que fechar as lojas, com 35 demissões. Dezessete anos depois, três dos casos foram resolvidos, para um total de 191 mil reais. O último se arrasta como a viúva do reclamante e disputa sobre quanto o filho a aceitar. Sr. Lemos e seus sócios entrou em choque com as leis trabalhistas do Brasil, uma coleção dos direitos dos trabalhadores estabelecidos em 900 artigos, alguns escritos na constituição do país. Eles foram originalmente derivado do código do trabalho corporativista da Itália de Mussolini. Eles são caros: os despedimentos “sem justa causa” atrair uma multa de 4% do montante total que o trabalhador já ganhou, por exemplo. (Nem um funcionário preguiçoso, nem um empregador falido, constitui justa causa.) Algumas são estranhamente específicos: por exemplo, férias anuais só podem ser tomadas em um ou dois pedaços, nem de menos de dez dias. Em 2009, 2,1 milhões de brasileiros abriu processos contra os seus empregadores na Justiça do Trabalho.Estes tribunais raramente lado com os empregadores. O custo anual de funcionamento deste ramo do Judiciário tem mais de 10 bilhões de reais (US $ 6 bilhões). usinessmen reclamam há muito tempo que estas leis trabalhistas onerosas, com encargos sociais elevados, colocá-los fora de contratação e empurrá-los para pagar por baixo da mesa quando o fazem. Quando Luiz Inácio Lula da Silva, um ex-líder sindical, tornou-se presidente do Brasil em 2003, eles esperavam que ele estaria em melhor posição do que seus antecessores para convencer os trabalhadores que as regras mais frouxas seria melhor para eles. Mas os escândalos em seu primeiro mandato descarrilou essas e outras esperado para as reformas. Mais recentemente, como a economia do Brasil tem crescido, com um número recorde de empregos criados, a necessidade de mudança pareceu menos urgentes (ver artigo). As leis são “muito up-to-date”, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que em dezembro.Ele quer a demissão de trabalhadores para se tornarem ainda mais caros. Que muitos dos novos empregos são formais (ou seja, legalmente registrada) é, apesar de, ao invés de devido, à legislação trabalhista. A tendência para a formalização é um grande resultado da maior disponibilidade de crédito bancário e capital social, por um lado, e as recentes alterações que tornam mais fácil para registrar as micro-empresas, por outro. E isso convive com dois pontos fracos de longa data no Brasil: rotatividade elevada e baixo crescimento da produtividade. Gustavo Gonzaga, economista da Católica do Rio de Janeiro University, observa que uma notável de um terço dos trabalhadores brasileiros são despedidos por ano, um fato que ele atribui em parte às próprias leis trabalhistas. Estes são extremamente rígidas: eles impedem que os patrões e os trabalhadores de negociar mudanças nos termos e condições, mesmo que sejam mutuamente aceitáveis. Eles também dar aos trabalhadores incentivos poderosos para ser demitido, em vez de renunciar. Generoso e mal projetado indenização conflito causa pagamentos, deputado Gonzaga diz, e incentivar os trabalhadores a mudar frequentemente. Essa rotatividade afeta a produtividade, como os empregadores preferem não gastar em treinamento só para ver seu investimento ir embora. Recentemente, a causa da reforma ganhou um recruta surpreendente: o sindicato muito que o próprio Lula já liderou. O sindicato dos metalúrgicos do ABC “, o que representa 100.000 trabalhadores nos subúrbios industriais de São Paulo, está tentando fazer acordos coletivos negociados obrigatório em todos os tribunais trabalhistas. Aos sindicatos presentes no Brasil não pode atacar o tipo de negócios que são comuns em outros lugares, como aceitar cortes nos salários durante as recessões, em troca de trabalho sem perdas, uma vez que os trabalhadores individuais podem solicitar posteriormente a Justiça do Trabalho para desfazer deles. Hélio Zylberstajn, presidente do Instituto Brasileiro do Emprego e Relações do Trabalho, um grupo de estudo, acredita que a iniciativa é promissora. Sindicatos com o poder de negociar poderia passar mais tempo que representam os seus membros e menos aproximando-se aos políticos, diz ele. E as queixas dos trabalhadores pode ter resolvido rapidamente no local de trabalho, ao invés de lentamente no tribunal. propostas dos metalúrgicos poderiam melhorar a situação, pelo menos para as grandes empresas. Para as empresas menores, e os investidores estrangeiros, o melhor conselho ainda será “empregador, tome cuidado”. Ana Rita Gomes, do Mattos Filho Advogados, um escritório de advocacia de São Paulo, conversa com potenciais clientes sobre o que ela chama de “potes de ouro”: as práticas que parecem inofensivas para os não iniciados, mas levar-nos directamente para os tribunais de trabalho. Um exemplo é a indicação dos salários em moeda estrangeira. flutuações cambiais significa que esta é contrária à proibição de nunca pagar um trabalhador menos um mês do que o anterior. Uma vez que seus clientes sejam devidamente aterrorizada, ela explica que eles ainda devem proceder com cautela. “Essas dificuldades são outros investidores fora”, diz ela. “Isso significa menos concorrência para eles, e os lucros mais elevados.” Em Pernambuco, o Sr. Lemos está a transformar os seus erros para uma boa utilização, pelo que aconselha outros empresários.Ele diz-lhes para andar longe de um negócio a menos que o vendedor pode produzir registos de pagamentos, resolve todos os casos pendentes tribunal de trabalho e promete mais casos de compensação, se são trazidos sobre assuntos que são anteriores à venda. O novo proprietário continuará a ser responsável se o velho não pode pagar, diz ele, mas pelo menos há menos possibilidade de má-fé. Recentemente, ele aprendeu que, antes de sua compra próprias malfadadas o vendedor disse aos seus funcionários que o novo patrão era rico, e que devem salvar as suas reclamações até que o negócio passou.

Sds Marcos Alencar

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