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Sexta, 29 de março de 2024

Comprar ou não comprar o REP, eis a questão?

Comprar ou não comprar o REP, eis a questão? portaria 1510Olá, Muitos são os telefonemas e e-mails que estou recebendo, desde há última semana de janeiro (11), questionando sobre a compra do novo relógio de ponto eletrônico. O Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, fixou como dia “D” para o início da vigência da Portaria 1510/09, a data de 01-03-2011. Estamos há poucos dias desta data. Mas… e ai, compro ou não compro? Bem, eu não compraria. Ainda “pago para ver”. Esta expressão é muito utilizada no jogo. Eu não sei jogar cartas mas já assisti tal passagem nos filmes de hollywood. Esta expressão é usada quando imaginamos que o adverso está “blefando”, que ele não tem o jogo que tenta passar que tem. Este é o meu sentimento. Confesso que a Portaria, dentre as minhas expectativas, já resistiu bastante. Superou vários ataques, ao ponto de – eu mesmo – ter escrito um post afirmando que ela estava “agonizando”, mas enfim não morreu. Abaixo eu transcrevo uma decisão que recebi hoje, da “Revista Contábil e Empresarial Fiscolegis” – informe digital, que retrata uma decisão de  um Magistrado Trabalhista que desobriga a impressão diária do ponto. Eu pinço no meio da decisão, um trecho que se alinha com tudo o que escrevi – desde agosto de 2009 – até hoje, que diz o seguinte: ” O Ministério do Trabalho assinou as normas num canetaço, sem debatê-las com a sociedade. O superintendente regional do trabalho acabou trazendo normas que só caberiam ao processo legislativo, onde a sociedade, através de seus representantes, debateria o tema”, explica Moreira.”  É isso. Não acredito na Portaria, porque a mesma viola a Constituição Federal. O Ministro, com todo respeito, invadiu a esfera legislativa e criou Lei, me fazendo lembrar dos nossos vizinhos Evo e Hugo. Numa democracia isso não é possível. Segue a decisão (resumo) que recebi, para mim demonstra que a “guerra” está – ainda – só começando. Haverá muita resistência e ataques de todos os lados, principalmente quando muitos acordarem que o tal REP nada mais é do que mais um equipamento avançado tecnologicamente, que não tem a “varinha mágica” de acabar com as fraudes no sistema de ponto. E que fraudes são essas? Elas existem ou são um factóide? Quais dados estatísticos que temos? O IPEA fez um estudo sobre os direitos trabalhistas e não há expressividade de números relacionados a fraude no controle de ponto. Enfim, teria que ter havido mais debate e sim um processo legislativo para criar a Lei do Ponto Eletrônico, e não apenas a caneta do Sr. Ministro do Trabalho. “………Decisão atende a mandados de segurança de entidades como o Sindilojas e o SindigêneroO juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, tomou decisão favorável aos mandados de segurança dos Sindicatos dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas) e Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindigênero) sobre a impressão de comprovantes do registro horário do ponto eletrônico. Com a decisão, as empresas não mais são obrigadas a fazê-lo. Para o advogado Luiz Fernando Moreira, da Flávio Obino F° Advogados Associados, que representa os dois sindicatos, esta é uma vitória parcial, pois serve apenas para reduzir custos com a impressão. A obrigatoriedade do ponto eletrônico continua em vigor; apenas a impressão não é mais obrigatória. Segundo o entendimento do juiz, a norma é inconstitucional, pois caberia ao Poder Legislativo editar uma lei obrigando a impressão dos comprovantes. O Ministério do Trabalho, criador da norma, não tem condições de validá-la. “O Ministério do Trabalho assinou as normas num canetaço, sem debatê-las com a sociedade. O superintendente regional do trabalho acabou trazendo normas que só caberiam ao processo legislativo, onde a sociedade, através de seus representantes, debateria o tema”, explica Moreira. A sentença tem prazo de oito dias para recurso. O tesoureiro do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec), Luis Carlos Barbosa, que deseja a implementação integral do ponto eletrônico, mostra-se confiante em reverter a situação: “O Ministério do Trabalho deverá recorrer. Nós temos certeza que o governo irá recorrer porque ele participou ativamente da montagem desse sistema de controle”, diz. Barbosa se diz decepcionado com o Judiciário gaúcho: “Fico preocupado porque foi do próprio Judiciário gaúcho que veio a proposta (de implementação do ponto eletrônico).” A batalha do Sindilojas e Sindigêneros contra a implementação do ponto eletrônico começou quando o Sindilojas, em maio do ano passado, ingressou com um mandato de segurança contra a portaria nº 1.510, publicada em 2009, que exigia o ponto eletrônico em empresas a partir de agosto de 2010. A medida, que tem como objetivo dificultar fraudes, é vista como cara e antiecológica pelos empresários, dado o custo do aparelho e os gastos com papel, além de anticonstitucional por não ter sido aprovada no Legislativo. O próprio Ministério do Trabalho acabou por adiar a implementação do ponto para março de 2010. Jornal do Comércio – RS. Sds MarcosAlencar]]>

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