E-MAILS SERVEM COMO INDÍCIO DE PROVA.
Prezados Leitores,
Eu já escrevi isso aqui no nosso blog, e mais uma vez reitero: “Em processo, se admite todos os meios de prova”, desde que lícitas.
Portanto, e-mail, bilhetes, manuscritos, vídeos, fotos, tudo desde que tenha sido obtido dentro da legalidade, serve como meio de provar, de comprovar, alguma coisa.
As vezes a timidez no momento de se defender gera a perda do processo, porque a parte fica filtrando tudo o que tem para seu advogado, entendendo ela que àquele documento ou prova não serve para o processo por ser algo informal, colhido num pedaço de papel sem importância.
Em suma, tudo serve como indício de prova, sendo necessário que se entenda que o Juiz desconhece os fatos e a realidade das partes, e que para ele Juiz os indícios são importantes porque muitas vezes a verdade vem à tona através da análise de um conjunto de informações.
Da mesma forma é o contrário disso, quando a parte relaxa na apresentação de provas dos seus direitos, confiando-se apenas em um documento, numa testemunha. Isso nunca deve ocorrer, sempre busque provas as suas alegações entabulando o plano A, B e C, para que tenha condições de superar o fracasso da sua principal fonte de prova.
A Lei diz que “a prova incumbe a quem alega” e que “todos são inocentes antes que se prove o contrário”, mas na prática não é assim que funciona. Quem quiser ter a “quase certeza” de que terá os seus direitos reconhecidos pelo Judiciário que trate de comprovar o que diz, acho mais seguro, obviamente se não tiver como, siga na direção do que diz a Lei quanto ao ônus de prova, a obrigação de provar.
No caso dos e-mails, imagine num processo o empregador negando que o empregado tenha realizado horas extras, e ele traga aos autos inúmeros e-mails demonstrando que estava dentro da empresa trabalhando em horário fora do expediente, sem dúvida que isso servirá como prova ou indício para se reconhecer as horas extras.
Quanto a prova mais usada, a testemunha, jamais a parte deve estimular que uma testemunha minta em Juízo, nunca vi isso dar certo plenamente, porque a mentira tem pernas curtas e a pressão normalmente é grande no momento do depoimento. O que deve ser feito é conhecer previamente tudo que a testemunha sabe, que viu, que presenciou ou até que ouviu dizer, e fazer um questionário previo do que irá perguntá-la. Esse questionário deve ser só seu, não repasse para testemunha, para que ela não fique respondendo de forma ensaiada.
Sds Marcos Alencar