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Domingo, 19 de maio de 2024

ANTES de demitir. REFLITA.

ANTES DE DEMITIR, FAÇA UMA REFLEXÃO PRÉVIA.

Prezados Leitores,

Na maioria das demissões, excetuando as decorrentes de falta grave [justa causa art.482 da CLT] o empregador tem a chance de antecipar e mentalizar as suas consequências. Entenda mentalizar, assistir o “filme demissionário”, todo o stress psicológico que normalmente acontece, o custo, e o risco de vir a sofrer uma demanda trabalhista. Portanto, antes de pensar em exercer a demissão, tal atitude merece ser analisada quanto ao passado, o presente e também o futuro.

Explico:

O PASSADO. Se refere ao passivo, analise de forma concreta se todas as horas extras trabalhadas foram registradas, pagas com reflexos, ou com folgas; se o FGTS foi depositado corretamente; os repousos semanais concedidos; se todas as férias foram pagas e gozadas as folgas, etc…passe um “pente fino” no histórico funcional e confronte tudo com a documentação existente.

O PRESENTE. Se realmente terá que demitir; quem irá dar a notícia, para que a mesma seja a menos traumática possível; o quanto será o valor da rescisão + a multa do FGTS; se a época está de acordo com as restrições da norma coletiva; se vale a pena atenuar o sofrimento do demitido e tentar encaixá-lo noutro emprego, facilitar para ele uma agência de talentos; etc…

O FUTURO. Caso o demitido busque supostos direitos perante a Justiça do Trabalho; quais os riscos dessa reclamatória; como irá ser defendida; quais as provas que poderão ser usadas; etc…

Agindo assim, o ato de demitir se torna mais seguro e menos desgastante para ambas as partes, empregado e empregador, evitando que o ex-empregado se torne um inimigo do lucro e da empresa.

Sds. Marcos Alencar.

 

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