A CAT seria emitida porque entendo que o acidente de percurso houve. A Justa causa, seria por ato de improbidade, art.482, a, perda da fidúcia, declaração falsa ideologicamente.
Dos fundamentos:
O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:
4 – O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;
d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
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“Ementa; Justa causa. Improbidade. Constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte . TRT 2ª Reg. RO 02458200247102002 – (Ac. 3ª T. 20040591489) – Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins. DJSP 16.11.04, pág. 10.”
Sds Marcos Alencar
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