livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Quinta, 28 de março de 2024

O nó das férias coletivas proporcionais.

O nó das férias coletivas proporcionais.

férias coletivasOlá,

Nosso objetivo aqui não é relatar passo a passo das férias coletivas. Isso você pode se informar consultando o art.140 da CLT. O artigo é bem informativo. Outro caminho, é o site do Ministério do Trabalho, buscando “férias coletivas” no campo de localização do próprio site. O que nos faz abordar o tema foi um problema que nos deparamos ontem, um empregador quer conceder férias coletivas aos seus empregados porque vai fazer uma reforma civil nas suas instalações. A empresa vai parar por 20(vinte) dias. Acontece que um dos empregados é novato, não tem tempo de serviço (nem proporcional) que lhe assegure o direito aos 20(vinte) dias de férias, mas apenas 15(quinze). Como fazer? Temos que considerar que a empresa estará fechada ao trabalho por 20(vinte) dias. Ele retorna antes? O pagamento das férias dele será igual a dos demais, desprezando o que diz o art.140 da CLT? E como fica o período aquisitivo dele, continua ou passa a contar novas férias?

Bem, analisando a jurisprudência, doutrina e o art.140 da CLT, esse empregado novato deve sair de férias coletivas com os demais empregados, sendo que as férias coletivas dele serão de apenas 15(quinze) dias. O restante dos dias que faltam para completar os 20(vinte) dias que a empresa fica fechada e que os demais empregados estarão ausentes, o empregador deverá lançar na folha como “licença remunerada”. Isso porque a empresa não tem como recebê-lo de volta. Em condições normais de funcionamento, poderia sim as férias coletivas dele ser menor que a dos demais empregados mais antigos.

Ao final desses 20(vinte) dias, todos os empregados que gozaram das férias coletivas, passam a usufruir novo período aquisitivo, para efeito de férias é como se tudo mundo tivesse sido admitido naquele mesmo dia e iniciasse a contagem. Caso o empregado novato venha a ser demitido, o emrpegador não poderá descontar os 5(cinco) dias de licença remunerada concedidos, pois isso foi uma conveniência do empregador, apenas ele poderá compensar as férias coletivas de 15(quinze)dias.

Sds Marcos Alencar

Compartilhe esta publicação