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Sexta, 19 de abril de 2024

A caixa preta do valor das multas da DRT

multa drtOlá,

Abaixo um quadro explicativo sobre as variações de valores das multas administrativas, que podem ser aplicadas pelos Auditores Fiscais da Delegacia Regional do Trabalho.

INFRAÇÃO

Dispositivo
Infringido

Base Legal da Multa

Quantidade de UFIR

Observações

Mínimo

Máximo

OBRIGATORIEDADE DA CTPS

CLT art. 13

CLT art. 55

378,284

378,284

FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS

CLT art. 29

CLT art. 54

378,284

378,284

FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO

CLT art. 41

CLT art. 47

378,284

378,284

por empregado, dobrado na reincidência
FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE

CLT art. 41, § único

CLT art. 47, § único

189,1424

189,1424

dobrado na reincidência
FALTA DE AUTENTICAÇÃO LRE/FRE

CLT art. 42

CLT art. 47, § único

189,1424

189,1424

dobrado na reincidência
VENDA CTPS / SEMELHANTE

CLT art. 51

CLT art. 51

1.134,8541

1.134,8541

EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS

CLT art. 52

CLT art. 52

189,1424

189,1424

RETENÇÃO DA CTPS

CLT art. 53

CLT art. 53

189,1424

189,1424

NÃO COMPARECIMENTO AUDIÊNCIA PARA ANOTAÇÃO CTPS

CLT art. 54

CLT art. 54

378,2847

378,2847

COBRANÇA CTPS PELO SINDICATO

CLT art. 56

CLT art. 56

1.134,8541

1.134,8541

DURAÇÃO DO TRABALHO

CLT art. 57 a 74

CLT art. 75

37,8285

3.782,8472

dobrado na reincidência, oposição ou desacato
SALÁRIO-MÍNIMO

CLT art. 76 a 126

CLT art. 120

37,8285

1.512,1389

dobrado na reincidência
FÉRIAS

CLT art. 129 a 152

CLT art. 153

160,0000

160,0000

por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência
SEGURANÇA DO TRABALHO

CLT art. 154 a 200

CLT art. 201

630,4745

6.304,7453

valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação
MEDICINA DO TRABALHO

CLT art. 154 a 200

CLT art. 201

378,2847

3.782,8471

valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação
DURAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TRABALHO

CLT art. 224 a 350

CLT art. 351

37,8285

3.782,8471

dobrado na reincidência, oposição ou desacato
NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

CLT art. 352 a 371

CLT art. 364

75,6569

7.565,6943

TRABALHO DA MULHER

CLT art. 372 a 400

CLT art. 401

75,6569

756,5694

valor máximo na reincidência, artifício, simuilação ou fraude
TRABALHO DO MENOR

CLT art. 402 a 441

CLT art. 434

378,2847

378,2847

por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência
TRABALHO RURAL

Lei 5.889/73, art. 9º

Lei 5.889/73, art. 18

3,7828

378,2847

por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato
ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS

CLT art. 435

CLT art. 435

378,2847

378,2847

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

CLT art. 442 a 508

CLT art. 510

378,2847

378,2847

dobrada na reincidência
ATRASO PAGAMENTO DE SALÁRIO

CLT art. 459, art. 4º, § 1º

Lei 7.855/89

160,0000

160,0000

por empregado prejudicado
NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO

CLT art. 477, § 6º

CLT art. 477, § 8º

160,0000

160,0000

por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

CLT art. 578 a 610

CLT art. 598

7,5657

7.565,6943

FISCALIZAÇÃO

CLT art. 626 a 642

CLT art. 630 § 6º

189,1424

1.891,4236

13º SALÁRIO

Lei 4.090/62

Lei 7.855/89, art. 3º

160,0000

160,0000

por empregado, dobrado na reincidência
ATIVIDADE PETROLÍFERA

Lei 5.811/72

Lei 7.855/89, art. 3º

160,0000

160,0000

por empregado, dobrado na reincidência
TRABALHO TEMPORÁRIO

Lei 6.019/74

Lei 7.855/89, art. 3º

160,0000

160,0000

por empregado, dobrado na reincidência
AERONAUTA

Lei 7.183/84

Lei 7.855/89, art. 3º

160,0000

160,0000

por empregado, dobrado na reincidência
VALE-TRANSPORTE

Lei 7.418/85

Lei 7.855/89, art. 3º

160,0000

160,0000

por empregado, dobrado na reincidência
SEGURO-DESEMPREGO

Lei 7.998/90, art. 24

Lei 7.998/90, art. 25

400,0000

400,0000

dobrada na reincidência, oposição ou desacato
RAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa

Dec. 76.900/75, art. 7º, c/ Lei 7.998/90, art. 24

Lei 7.998/90 , art. 25

400,0000

40.000,0000

dobrada na reincidência, oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127, de 22.11.96

CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS:

ATRASO COMUNICAÇÃO DE 01 A 30 DIAS

Lei 4.923/65

Lei 4.923/65 art. 10

4,2000

4,2000

por empregado
ATRASO COMUNICAÇÃO DE 31 A 60 DIAS

Lei 4.923/65

Lei 4.923/65 art. 10

6,3000

6,3000

por empregado
ATRASO COMUNICAÇÃO ACIMA DE 60 DIAS

Lei 4.923/65

Lei 4.923/65 art. 10

12,6000

12,6000

por empregado
FGTS: Falta de depósito

Lei 8.036/90, art. 23, I

Lei 8.036/90, art. 23, § 2º, “b”

10,0000

100,0000

por empregado, dobrado na reincidência
FGTS: Omitir informações sobre conta vinculada

Lei 8.036/90, art. 23, II

Lei 8.036/90 art. 23, § 2º, “a”

2,0000

5,0000

por empregado, dobrado na reinciência
FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões

Lei 8.036/90, art. 23, III

Lei 8.036/90 art. 23, § 2º, “a”

2,0000

5,0000

por empregado, dobrado na reincidência
FGTS: Deixar de computar parcela da remuneração

Lei 8.036/90, art. 23, IV

Lei 8.036/90 art. 23, § 2º, “b”

10,0000

100,0000

por empregado, dobrado na reincidência
FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação

Lei 8.036/90, art. 23, V

Lei 8.036/90 art. 23, § 2º, “b”

10,0000

100,0000

por empregado, dobrado na reincidência

NOTAS:

Base de cálculo para conversão de cruzeiros para UFIR – 215,6656.

Débitos de multas vencidas até 31.12.91 e não pagos serão convertidos em quantidade de UFIR Diária – Artigo 54 § 1º da Lei 8.383/91

Os juros de mora regulam-se pelo Artigo 59, da referida lei.

As multas pagas dentro do prazo da notificação serão cobradas pela UFIR do ano do pagamento.

As multas não pagas no prazo da notificação serão corrigidas pela UFIR Anual.

As multas aplicadas em cruzeiros e não pagas serão convertidas em UFIR antes da remessa para a cobrança executiva.

Com a extinção da UFIR e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada – R$ 1,0641.

Sds Marcos Alencar

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