AUSÊNCIA PARA CONSULTA MÉDICA. COMO PROCEDER?
Olá,
O empregado se ausenta do trabalho para fazer exames de rotina ou para consulta médica que nada tem a ver com o trabalho, como deve o empregador proceder? Entendo que o empregador pode sim descontar as horas exigindo a compensação em horas ou descontando mesmo do salário, considerando que – em tese – a consulta poderia ser marcada noutro horário fora do expediente e a causa da mesma não decorre do trabalho, o empregado está apto ao trabalho. Observo que empregador não pode nesses casos punir o empregado considerando a falta como injustificada, mas apenas se creditar nas horas de ausência.
Na hipótese em que o empregado sofre um mal súbito, estava trabalhando normalmente e sentiu-se mal, teve que ser atendido às pressas, nesse caso, mesmo em se tratando de uma consulta, o empregado não teve o direito de opção, de marcar um horário fora do expediente, ficou impossibilitado momentaneamente de trabalhar e por conta disso as horas estão abonadas, não podem ser alvo de desconto e nem de compensação.
Caso a empresa adote desde o início do contrato de trabalho uma tolerância e não desconte essas horas de consulta, não pode alterar o contrato de trabalho para que passe, sem motivo, a descontar, conforme prevê o art.468 da CLT.
Sds MarcosAlencar
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