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Sexta, 26 de julho de 2024

É preciso mais transparência ao PROCESSO TRABALHISTA

PROCESSO TRABALHISTA TEM QUE SER TRANSPARENTE.

Olá,

Está estampado no art.37, caput, da nossa Constituição Federal, que os atos judiciais devem observância ao Princípio da Publicidade.

Isso quer dizer que o Juiz não pode decidir às escondidas, de forma oculta e secreta, mas sim de forma clara e transparente, para que as partes do processo e a sociedade (ressalvadas exceções de processos que correm sob segredo de justiça).

José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.”,

Lamentavelmente isso não vem sendo respeitado na esfera da Justiça do Trabalho, porque algumas Varas tornam os autos conclusos ao Juiz, impedem o acesso dos advogados vinculados ao processo e as partes e de forma oculta, expedem ordens de confisco de crédito, de remoção de bens; etc. São procedimentos adotados principalmente à revelia do executado, visando uma maior eficácia do processo, porém, violadores da Lei, do Princípio da Publicidade e consequentemente da legalidade.

A medida pode até ser boa, do ponto de vista prático, mas é sorrateira e ilegal, logo inadmissível, por violar frontalmente a publicidade e transparência dos atos e a ampla defesa.

As medidas que podem ser adotadas para combater a ilícita prática, vão desde os recursos da execução com arguição de nulidade do procedimento, até as correicionais e denúncia formal e nominada ao Conselho Nacional de Justiça.

Sds Marcos Alencar

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