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Sexta, 26 de julho de 2024

AS DROGAS e o emprego.

AS DROGAS e o mercado de trabalho, o que fazer? Prezados Leitores, O que fazer com a forte presença das drogas no ambiente de trabalho? O uso da droga é motivo para uma justa causa, ou para tratamento médico? Investigar sobre o seu uso, gera dano moral? As respostas para as questões acima, encontramos argumentos diversos para respondê-las. O fato é que as drogas, principalmente as que não deixam sinais evidentes de uso (a maconha ao ser fumada ou crack deixa o rastro de fumaça e dizem, um cheiro característico) estão presentes no dia a dia das empresas, e pouco se faz para combatê-las. Existe basicamente três tipos de usuário de drogas no mercado de trabalho: O viciado e habitual consumidor, que depende da mesma para se mover; O que usa constantemente para ter mais energia, mas que somente consome naqueles períodos em que é mais exigido; E os que consomem nos finais de semana, por diversão; Não tenho dados estatísticos, estou aqui relatando o meu sentimento e experiência do que me deparo no dia a dia. O que fazer para combater isso? Bem, eu acho que temos que seguir alguns princípios básicos e noerteadores. O primeiro deles seria não considerar o uso como motivo para justa causa, até para afastamento para fins de tratamento, mas não para justa causa. O segundo, seria o disciplinamento desse controle, para que todos se submetessem as mesmas regras e exames, até os donos da empresa, através de uma cláusula coletiva, para que não houvesse nenhum ato discriminatório e que abalasse a moral. O caso aparenta ser simples, quanto aos reflexos sociais, mas é grave. Uma coisa é um caixa de banco ser usuário de drogas, outra bem diferente é um motorista de ônibus escolar ou de passageiros; Um piloto de aeronave; Um anestesista; etc.. Muitos acidentes podem ter explicação aqui, no uso sem controle das drogas no trabalho, principalmente as drogas sintéticas. O controle e o encaminhamento do usuário como um doente, vejo como um bom começo. O controle poderia ser feito através de exames anti-dopping periódicos no local de trabalho e outros aleatórios, acompanhados através de uma comissão de empregados, ou da CIPA. O resultado seria confidencial e preservado, apenas o médico do trabalho que assessora a empresa teria acesso e o empregador, sem dispor do poder de divulgá-lo. Os que fossem pegos no exame, teriam direito a uma contra-prova e seriam afastados de imediato daquelas funções de risco, a exemplo das antes mencionadas. O tratamento do paciente empregado seguiria os trâmites do INSS, através de psicólogos e medicamentos para o combate do uso da droga. Sds Marcos Alencar]]>

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