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Sexta, 01 de dezembro de 2023

Dicas importantes sobre férias coletivas.

DICAS IMPORTANTES SOBRE FÉRIAS COLETIVAS.

 

Prezados Leitores,

Além da época do ano ser propícia, temos os empregadores que resolvem de última hora conceder as férias coletivas, e esquecem que há requisitos para concedê-las , sendo importante lembrar que:

– É necessário comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias;

– Nesse comunicado, deve ser informado os setores abrangidos pela medida e os respectivos empregados. Pode ser parcialmente atingido o setor;

– O sindicato de classe deve ser também informado;

– No quadro de aviso da empresa, importante mencionar a respeito da concessão das férias coletivas para informação geral.

– As férias podem ser concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Atenção ! Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem gozar de uma só vez.

– Os empregados com menos de 1 ano de tempo de serviço, se inseridos nas coletivas, iniciará posteriormente novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo de suas férias, conforme art.140 da CLT;

– As férias coletivas deverão ser anotadas na CTPS. ( Mesmo as microempresas que são dispensadas dessa anotação, recomendo, para fins de evidenciar o registro;)

Sds. Marcos Alencar.

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