DICAS IMPORTANTES SOBRE FÉRIAS COLETIVAS.
Prezados Leitores,
Além da época do ano ser propícia, temos os empregadores que resolvem de última hora conceder as férias coletivas, e esquecem que há requisitos para concedê-las , sendo importante lembrar que:
– É necessário comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias;
– Nesse comunicado, deve ser informado os setores abrangidos pela medida e os respectivos empregados. Pode ser parcialmente atingido o setor;
– O sindicato de classe deve ser também informado;
– No quadro de aviso da empresa, importante mencionar a respeito da concessão das férias coletivas para informação geral.
– As férias podem ser concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Atenção ! Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem gozar de uma só vez.
– Os empregados com menos de 1 ano de tempo de serviço, se inseridos nas coletivas, iniciará posteriormente novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo de suas férias, conforme art.140 da CLT;
– As férias coletivas deverão ser anotadas na CTPS. ( Mesmo as microempresas que são dispensadas dessa anotação, recomendo, para fins de evidenciar o registro;)
Sds. Marcos Alencar.