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Quinta, 18 de abril de 2024

CBN e Diário. Entrevistas sobre redução da jornada diária da gestante.

Gestante. Entrevista sobre redução da jornada diária.     Prezados Leitores, Transcrevemos entrevista dada à CBN Recife e ao Jornal Diário de Pernambuco, a respeito do tema. “…As mulheres grávidas podem ter a jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias a partir do sétimo mês de gestação. É o que prevê o projeto de lei (PL 6273/09) em discussão na Câmara dos Deputados.” MN – Tramita projeto de lei que estabelece redução de duas horas diárias da jornada de trabalho, a partir do sétimo mês de gestação. Se aprovada, a medida será incluída na CLT. Segundo o autor do projeto, senador Jovair Arantes (PTB-GO), a proposta é um investimento social de longo alcance que beneficiará a mulher, já que as gestantes terão melhores condições de trabalho nas últimas semanas e poderão aproveitar o tempo para se programar para a chegada da criança. MN – Gostaria que você esclarecesse a respeito desse projeto? MA – Bem o projeto como você anunciou, visa reduzir em 2h diárias e creio 10h semanais o sétimo, oitavo e nono mês da trabalhadora gestante. Esse projeto segue uma linha harmônica com o projeto “empresa cidadã” que debatemos aqui em data recente, ampliando a licença gestante para seis meses, caso o empregador  se vincule e a empregada assim deseje. MN – Pela sua experiência, como o mercado de trabalho em reagido a esse notícia? MA –  O mercado não vê isso com bons olhos. Na verdade ninguém vai levantar a bandeira do “sou contra”, pois é algo inadequado politicamente, até para as mulheres com o perfil de futuras gestantes que estejam trabalhando na empresa. O que eu posso opinar, é quanto a refletirmos se isso não pode causar uma certa perda de competitividade no mercado, daquelas mulheres que estejam, por exemplo, aos 25 anos, recém casadas. O que eu defendo é a idéia da contrapartida. Caberia ao autor do projeto, o Senador …Jovair, criar um mecanismo de compensação, assim como aquele da licença de seis meses, que o Governo abate o excesso dos dois meses do imposto de renda do empregador, ou seja, essas horas seriam compensadas de certo modo. MN – Mas será que essas duas horas a menos pode significar a perda de oportunidade de emprego para àquelas mulheres que estão na faixa etária de engravidar? MA – Eu vejo esse projeto como mais um direito que soma a um conjunto de direitos que a mulher tem, diferente dos demais. Vamos exemplificar:  a estabilidade provisória da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; os dois intervalos de 30 minutos para amamentação diários; manutenção do vínculo por 6 meses nos casos de declarada violência doméstica e familiar (lei 11340/06); não podem assumir atividade que tenha deslocamento de peso de mais de 20 kg; descanso de 15min antes do início da jornada extra de trabalho (art.384 clt); Isso tudo pesa na hora de decidir quem contratar. MN – E no caso da mulher que não quer esse benefício, isso se o projeto for aprovado, pode renunciar? MA – Não acho seguro essa renúncia. O direito do trabalho aqui no Brasil tende ao princípio da irrenunciabilidade de direitos, o empregado não dispõe do direito de não querer o que a lei lhe assegura, ou seja, ele não tem plena autonomia da vontade. O empregador nesse caso fica na linha do risco, de futuramente ela se arrepender disso e ele ter que pagar essas horas de forma indenizada. MN – E o projeto prevê penalidades para quem não cumprir a redução das 2h diárias? MA – Terá que prever, mas isso será calcado em multa administrativa a ser aplicada pelo ministério do trabalho, quando se verificar que a redução da jornada diária não ocorreu. É preciso ainda que se diga que as horas extras também ficam banidas desse período, do sétimo ao nono mês de gravidez, porque se não se pode trabalhar nem a jornada normal completa, imagine extras; mesma coisa trabalho em dias feriados, etc.. MN – E quanto a isso que o Sr. citou da mulher que sofre violência doméstica, ela tem mesmo direito a estabilidade de seis meses?  MA – Não é estabilidade, é a garantia de que o contrato de trabalho vigora por seis meses, nos casos em que a mulher sofre violência e é obrigada a se ausentar do local de trabalho. Por seis meses o empregador é obrigado a deixar a vaga o emprego garantido, mas não há pagamento de salário por este período. É a lei 11340/06, que trata de uma série de requisitos que visam combater a violência contra a mulher. MN – E quanto ao registro de ponto, vai bastar marcar essas 2h diárias a menos e estará resolvido? MA – Sim, mas se o registro de ponto for eletrônico, isso é outro problema, considerando que em setembro de 2010 passará a vigorar plenamente a portaria 1510, e o nesse novo relógio de ponto, que é aquele que falamos aqui na semana passada, que imprime as batidas e que não permite qualquer ajuste, provavelmente essas duas horas vão ser consideradas faltas e o empregador terá que fazer um ajuste num relatório a parte, algo que ainda temos que esperar para saber como vai ficar, diante das inúmeras dúvidas que cercam essa portaria do ministério do trabalho. MN – Esse novo relógio de ponto veio para inibir, até acabar as fraudes nos registros de ponto, o Sr. acha que isso acaba? MA – Muitos dizem que a fraude vai ser reduzida e muito, tanto o Ministro do Trabalho quanto o MPT defende essa bandeira. Eu penso de forma contrária, pois para burlar o registro basta o empregador obrigar o empregado a trabalhar horas a mais sem registrá-las; Ou adotar outros sistemas de controle o escrito ou mecânico, etc… ; O que acaba a fraude é fiscalização, o governo deveria investir nisso e não numa portaria inexequível como esta. Fim. DIÁRIO DE PERNAMBUCO Jornada menor a partir do 7º mês de gestação Grávida // Projeto está em discussão na Câmara dos Deputados e deve mudar a CLT Rosa Falcão As mulheres grávidas podem ter a jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias a partir do sétimo mês de gestação. É o que prevê o projeto de lei (PL 6273/09) em discussão na Câmara dos Deputados. Se aprovada, a medida vai modificar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no capítulo que trata da proteção à maternidade. O objetivo do benefício é garantir melhores condições de trabalho nas últimas semanas de gravidez, além de proporcionar a gestante mais tempo livre para se dedicar à chegada do filho. A proposta é polêmica porque surge ao mesmo tempo da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 30/2007), que garante a ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias para todas as mulheres. Pela lei em vigor desde janeiro (lei 11.771), a licença maternidade de 180 dias é opcional tanto para a trabalhadora quanto para o empregador. O benefício só está garantido se a empresa aderir ao programa Empresa Cidadã, que dá um desconto no Imposto de Renda na hora do acerto de contas com o leão. Mas para ter o incentivo fiscal a empresa deve estar inscrita no regime de lucro real. As micro e pequenas empresas do regime simplificado não podem aderir ao programa. Com a PEC 30/2007, de autoria da deputada Rita Camata, aprovada pela Câmara em fevereiro, o benefício é estendido para todas as gestantes e deixa de ser facultativo. Grávida de oito meses do primeiro filho, a gerente comercial Andréa Lyra, 30 anos acha mais importante a redução da jornada a partir do sétimo mês do que a licença maternidade de 180 dias. “Nos últimos meses da gravidez tudo se complica. Além do cansaço e da dificuldade de locomoção, a gente tem que resolver as coisas do bebê e precisa de mais tempo”, comenta. Andréa trabalha oito horas por dia e pretende tirar a licença mais próxima do parto para se dedicar à filha Manuela. Ela acha a diminuição da carga horária deveria acontecer também nos dois meses seguintes ao fim da licença, para dar mais conforto à amamentação da criança. Por enquanto, oPL 6273/09 de autoria do deputado federal Jovair Arantes, que reduz a carga horária da gestante, tramita nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Administração Pública e de Constituição. Ele defende que “o projeto visa proporcionar melhor condição humana as gestantes nas últimas semanas de gestação, quando as mulheres poderão ter mais tempo livre para a preparação da chegada do recém-nascido”. Depois de aprovada na Câmara, o projeto vai ao Senado. Sílvia Camurça, representante da AMB Articulação de Mulheres Brasileiras, diz que o movimento feminista defende o aumento do número de creches públicas para garantir a volta da mulher ao trabalho produtivo e ter onde deixar os filhos. Ela destaca que hoje grande parte das mulheres está no emprego informal e precarizado, sem o benefício da licença maternidade. “Nossa preocupação não é ampliar a licença, mas garantir o direito de as mulheres serem mães, terem saúde e educação integral para os filhos”, avalia. Especialistas temem discriminação Especialistas em direito do trabalho consideram que a redução da jornada de trabalho a partir do sétimo mês de gestação e a ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias são medidas importantes, mas podem prejudicar o ingresso das mulheres no mercado de trabalho. Por lei, é garantido a gestante que tem problemas de saúde durante a gravidez, se afastar do trabalho temporariamente se houver recomendação médica. Em relação à licença de seis meses, os especialistas consideram que se for opcional para o empregado e o empregador, a medida não trará prejuízos para as mulheres. “A redução da jornada é uma proteção que já existe na lei quando fica comprovado pelo médico que existe o risco de interferir no estado de saúde da gestante e da criança que vai nascer”, ressalta Marcos Alencar, autor do blog jurídico sobre temas trabalhistas. Em sua opinião, a diminuição da carga horária pode discriminar a mulher, na medida em que o empregador poderá criar um perfil para contratação feminina, excluindo por faixa etária, estado civil e quantidade de filhos. O advogado Rômulo Saraiva reforça que a redução da jornada é interessante, mas a trabalhadora já está protegida pela estabilidade no caso de doença no período da gestação. Já o advogado Thiago Cavalcanti, do escritório Queiroz & Cavalcanti, considera a ampliação da licença importante do ponto de vista da mulher e da criança porque já foi comprovado por pesquisas que o aleitamento materno é fundamental nos seis primeiros meses de vida. Ele concorda que no primeiro momento poderá haver discriminação contra a mulher, mas com o passar do tempo a tendência é haver uma acomodação. Fim. Sds Marcos Alencar]]>

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