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Sexta, 29 de março de 2024

A partir de Janeiro 2011 muda o recolhimento de custas

A partir de Janeiro 2011 muda o recolhimento de custas. custas e GRUOlá, Primeiro, gostaria de reclamar de uma alteração tão significativa e em tão pouco tempo, sem contar que estamos com o recesso em curso. Bem, o fato é que conforme informa o TST, “A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial. Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010. A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.” O pagamento agora não será mais através do Darf, mas sim da GRU no código 18740-2 e a guia deverá ser feita através do site e paga perante a CEF ou Banco do Brasil, se for em cheque, apenas no Banco do Brasil. A partir de 01 de Janeiro, as custas só podem ser pagas assim, considere-se aposentadas as custas através de Darf, sexta-feira, dia 17/12/2010. Para mim, esta mudança deveria ser melhor divulgada, protegendo a ampla defesa e só válida daqui uns três meses, para que ninguém desavisadamente recorresse usando o Darf, que existe há anos, em seu recurso ordinário e de revista. Segue dica para o preenchimento:

– O campo “Unidade Gestora” deverá ser preenchido com o código do tribunal favorecido pelo recolhimento, conforme relação constante do Anexo II.

– No campo “Gestão” deverá constar o código 00001.

– O campo “Código de Recolhimento” deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos, conforme o caso:

18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)

18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)

– O campo “número do processo/referência” deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”.

Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

ANEXO II

UNIDADE GESTORA CÓDIGO

Tribunal Superior do Trabalho

080001

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

080009

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

080010

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

080008

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

080014

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

080007

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

080006

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

080004

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

080003

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

080012

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

080016

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

080002

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

080013

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

080005

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

080015

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

080011

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

080018

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

080019

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

080020

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

080022

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

080023

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

080021

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

080024

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

080025

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

080026
Sds Marcos Alencar]]>

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