A partir de Janeiro 2011 muda o recolhimento de custas. Olá, Primeiro, gostaria de reclamar de uma alteração tão significativa e em tão pouco tempo, sem contar que estamos com o recesso em curso. Bem, o fato é que conforme informa o TST, “A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial. Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010. A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.” O pagamento agora não será mais através do Darf, mas sim da GRU no código 18740-2 e a guia deverá ser feita através do site e paga perante a CEF ou Banco do Brasil, se for em cheque, apenas no Banco do Brasil. A partir de 01 de Janeiro, as custas só podem ser pagas assim, considere-se aposentadas as custas através de Darf, sexta-feira, dia 17/12/2010. Para mim, esta mudança deveria ser melhor divulgada, protegendo a ampla defesa e só válida daqui uns três meses, para que ninguém desavisadamente recorresse usando o Darf, que existe há anos, em seu recurso ordinário e de revista. Segue dica para o preenchimento:
– O campo “Unidade Gestora” deverá ser preenchido com o código do tribunal favorecido pelo recolhimento, conforme relação constante do Anexo II.
– No campo “Gestão” deverá constar o código 00001.
– O campo “Código de Recolhimento” deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos, conforme o caso:
18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
– O campo “número do processo/referência” deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”.
Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
ANEXO II
UNIDADE GESTORA | CÓDIGO |
Tribunal Superior do Trabalho |
080001 |
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
080009 |
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
080010 |
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
080008 |
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
080014 |
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
080007 |
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
080006 |
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
080004 |
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
080003 |
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
080012 |
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região |
080016 |
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região |
080002 |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região |
080013 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região |
080005 |
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região |
080015 |
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região |
080011 |
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região |
080018 |
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região |
080019 |
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região |
080020 |
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região |
080022 |
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região |
080023 |
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região |
080021 |
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região |
080024 |
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região |
080025 |
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região |
080026 |