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Sexta, 26 de julho de 2024

VIDEO. BACEN JUD e BLOQUEIO DE CRÉDITO são questionados.

BACEN JUD PASSA A SER QUESTIONADO. 

Prezados Leitores,

No vídeo acima abordamos o sistema bacen jud, salientando que é uma ferramenta essencial ao processo, mas que vem sendo exercido de forma descomedida e arbitrária. Registramos que denunciamos isso há mais de 10 anos atrás, esse cenário abusivo já existe faz tempo, apenas agora que a situação chegou a limites intoleráveis. Há cinco anos atrás,  em matéria da Revista ISTOÉ DINHEIRO, já denunciávamos tudo isso. A OAB/SP criou uma comissão especial para acompanhamento do sistema e busca da sua melhor regulamentação, e deve sim fiscalizar e agir para que se regulamente URGENTE essa importante ferramenta.

Abaixo transcrevo reportagem da FOLHA DE SÃO PAULO.

FOLHA DE SÃO PAULO 19/10/2009

Polêmica, penhora de bens feita pela internet dispara

Bloqueio on-line de contas passa de R$ 196 mi em 2005 para R$ 17,7 bi em 2008

Pelo sistema, BC repassa aos bancos ordens de bloqueios de contas feitos pela Justiça; advogados veem risco de levar empresas à falência

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Nos últimos quatro anos, os juízes bloquearam pela internet R$ 47,2 bilhões em contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais. A medida alcança principalmente empresas que enfrentam processos trabalhistas e devedores contumazes. Em 2005, o bloqueio on-line pela Justiça foi de apenas R$ 196 milhões.
Trata-se da penhora on-line, ou Bacenjud. É o sistema pelo qual o Banco Central repassa aos bancos pedidos de informações e ordens de bloqueio de contas feitos por juízes. As respostas chegam em 48 horas.
O modelo sofre críticas de advogados, que veem ameaça ao direito de ampla defesa e risco de levar empresas à falência. Para juízes entusiasmados com a nova ferramenta, está mais difícil para o mau pagador processado por dívidas não honradas afirmar que deve, não nega, e só paga quando puder.
Até 2008, a Justiça do Trabalho liderava o confisco eletrônico. Os tribunais estaduais já aparecem como os maiores usuários do sistema. A legislação deixa a critério do juiz usar o papel ou o meio eletrônico, embora defina o segundo como preferencial. No ano passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obrigou o cadastramento no Bacenjud de todos os juízes envolvidos com o bloqueio de recursos financeiros.
“O Bacenjud revolucionou o Judiciário. No Brasil, ninguém cumpria decisão judicial”, diz o juiz Rubens Curado, secretário-geral do CNJ.
“A penhora on-line ajuda a acabar com a ideia de que é possível dever, não pagar e não acontecer nada”, diz o juiz Tadeu Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP). Nos últimos seis meses, Zanoni fez 562 penhoras on-line.
Pela ordem, a preferência para a penhora é: dinheiro, imóveis e veículos. Desde junho último, os juízes paulistas podem usar a internet para agilizar a penhora on-line de imóveis. O sistema é operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. Segundo o juiz Walter Rocha Barone, do Tribunal de Justiça de São Paulo, já foram feitas mais de 26 mil consultas e 631 averbações.
Desde 2008, os juízes podem acessar pela internet a base de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e determinar ao Detran o bloqueio de veículos para pagamento de dívida judicial.
Apesar das resistências, o sistema veio para ficar. Em 2003, o PFL (hoje DEM) questionou no STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade da penhora on-line. Alegou risco de quebra do sigilo bancário e que pessoas e empresas eram “submetidas a tratamentos degradantes e coativos”.
O BC defendeu o “revolucionário mecanismo de persuasão de devedores contumazes” e revogou alguns dispositivos impugnados. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC entrou como parte interessada na ação. Sustentou que a categoria foi diretamente beneficiada pelo Bacenjud, que “diminui as chances de burla” no cumprimento das decisões judiciais na área trabalhista.
Parecer do então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sustenta que o sistema apenas substitui o que era feito no papel e “não afronta nenhum dos princípios do Estado Democrático de Direito”. Souza pediu a rejeição da ação, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa.
“O bloqueio on-line seria justo se fosse aplicado a todos os devedores”, diz o advogado Walter Ceneviva. “A magistratura não impõe ao Executivo a obrigação de pagar o que deve, como os precatórios que se arrastam por vários anos, mas usa indiscriminadamente o Bacenjud para facilitar a cobrança dos créditos do poder público”, diz.

Abusos
O advogado Ives Gandra Martins diz que “tem havido muito abuso”. “A penhora on-line só deveria ser utilizada em última instância, pois pode levar uma empresa à falência, ao bloquear, no final do mês, dinheiro que iria para fornecedores e empregados”, diz.
Quando o juiz não tem a indicação prévia da conta bancária e da agência do devedor, a penhora on-line bloqueia todas as contas em diferentes bancos. Ou seja, na fase inicial, a medida pode superar o limite a ser apreendido. No caso de empresas, suspende o pagamento de cheques e débitos em conta para fornecedores e salários.
Atendendo a pedido do grupo Pão de Açúcar, em 2008 o CNJ estabeleceu que empresas e pessoas físicas podem cadastrar uma conta única para evitar os bloqueios múltiplos. O cadastramento é feito nos tribunais superiores e o interessado se compromete a manter valores na conta para atender às ordens judiciais. Já há 4.000 contas únicas cadastradas.
“O instituto é bom, veio para agilizar o processo. As pessoas escondiam os bens. Mas é preciso regulamentar, para evitar problemas”, diz Marco Antonio Hengles, da OAB-SP. Ele cita procuradores de empresas que, não sendo devedores, têm o patrimônio pessoal bloqueado.
Rubens Curado, do CNJ, responde: “Se há problemas, devem ser discutidos caso a caso com o juiz. O sistema é um mero meio eletrônico. Isso também ocorreria com papel”, diz.

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O sistema Bacen jud, deve ser mantido, mas tem que se adequar e respeitar os princípios da legalidade, da publicidade, do contraditório, da demanda, do devido processo legal, da transparência, da presunção da inocência, da execução menos gravosa ao devedor, para que possamos ter uma ferramenta constitucional. Atualmente esses princípios são violados e nada acontece, o executado está sendo refém de uma ferramenta de pressão que supera os limites da legalidade.

Sds Marcos Alencar

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