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Sexta, 26 de julho de 2024

Banco de Horas é regra compulsória?

ADESÃO AO BANCO DE HORAS É OBRIGATÓRIO?

 

Prezados Leitores,

A dúvida é se o empregado está obrigado a aceitar que as suas horas extras sejam remuneradas através de horas de folga, via Banco de Horas, ou se pode exigir que sejam pagas em dinheiro.

Bem, analisando pelo ângulo da medicina e segurança do trabalho e não do bolso, sem dúvida que as horas de folga quando concedidas proporcionam a recuperação física do trabalhador e com isso evita-se a fadiga, acidentes de trabalho, envelhecimento precoce, etc.

Associado a isso, a Lei admite que o empregador pague as horas extras com horas de folga, e no caso de existir acordo coletivo entre os sindicatos [de classe e patronal] firmando Banco de Horas, em via de regra, é o empregado obrigado a aceitar o pagamento dessa forma, através de folgas.

Todavia, nada impede, que nesse acordo do Banco de Horas se estipule regra/cláusula prevendo pagamento em parte em dinheiro e outra em folga, etc.. considerando a livre negociação, respeitando os limites entendidos pelo TST que não admite transacional direitos que ele TST reputa como irrenunciáveis, a exemplo do intervalo intrajornada de no mínimo 1h.

Sds Marcos Alencar

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