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Quinta, 28 de março de 2024

Funcionária do Lar

Prezados Leitores,

Segue abaixo transcrição na íntegra de notícia veiculada pela agência da câmara dos deputados, na qual aponta projeto de lei que muda a denominação de empregado doméstico para funcionário do lar ou funcionária do lar. A justificativa é carga de preconceito e subserviência que há. Concordo que essa carga existe, mas não é mudando o nome da profissão que iremos alterar isso.

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Cabe ao Governo e entes do trabalhismo brasileiro desenvolverem campanhas de valorização dos empregados domésticos, parcela de trabalhadores que muitas famílias devem homenagem pela tranquilidade e conforto que levam aos seus lares, permitindo que tais famílias se desenvolvam em outros ramos de atividade profissional. Basta imaginar a vida de quem trabalha o dia todo no escritório sem uma doméstica de confiança para perceber o quanto são importantes e imprescindíveis.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4787/09, da deputada Luciana Costa (PR-SP), que muda a denominação de “empregado doméstico” para “funcionário do lar”. O projeto modifica a Lei do Empregado Doméstico (5.859/72).

O objetivo, segundo a deputada, é combater o preconceito existente contra esses trabalhadores, retirando a “carga de subserviência” ligada à atual denominação. “Essa atividade carrega vários estigmas, como a proibição de andar em elevador social. A maior discriminação, contudo, ocorre no próprio no local de trabalho, tanto que algumas profissionais pedem aos seus patrões para não assinarem a carteira por terem vergonha de assumir sua condição”, diz Luciana Costa.

Segundo a parlamentar, existem hoje no Brasil cerca de 6,5 milhões de trabalhadores domésticos, e mais de 90% são mulheres.

“As funções desenvolvidas abrangem os serviços de babás, cozinheiras, faxineiras e governantas, além do cuidado de crianças e idosos. Apesar de sua notória importância familiar e social, os empregados domésticos são muito pouco recompensados”, avalia a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-4787/2009

Sds Marcos Alencar

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